A pensão alimentícia na separação homoafetiva poderá ser requerida nas mesmas situações da separação heterossexual: para o ex-companheiro e para os filhos do casal (normalmente adotados). A pensão também deverá observar os mesmos requisitos para concessão relacionados ao binômio necessidade X possibilidade. Isso quer dizer que terão de provar a necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga.
Entretanto, se o casal tiver filho menor em comum, a separação só poderá ocorrer através da Justiça. Caso não tenham, a pensão para o ex-companheiro poderá ser ajustada na separação homoafetiva no Cartório.
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É extremamente comum que clientes procurem um escritório de advocacia, buscando esclarecer se existe a possibilidade de buscar uma “Pensão alimentícia” antes do nascimento do filho, durante o período de gestação, e é imperioso destacar que sim, é possível buscar a prestação de alimentos ainda que antes no nascimento.
Assim, prevê a Lei 11804/2008 que os alimentos gravídicos serão devidos da concepção ao parto e que compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes.
Após o nascimento com vida da criança, os alimentos gravídicos deverão ser convertidos em pensão alimentícia.
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Quando o genitor responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, deixa de pagar os valores acordados a titulo de pensão alimentícia, a parte alimentanda normalmente procura saber quais mecanismos podem ser acionados afim de que os valores acordados possam ser adimplidos, e assim, tem-se inicio uma dúvida recorrente nos escritórios de advocacia.
A Ausência de pagamento da pensão alimentícia, pode ensejar a suspensão da visitação por parte do alimentante devedor ? e a resposta é não.
O Fato de dever a pensão não pode impedir que o genitor seja tenha negado o direito de manter um mínimo de convivência com o filho, o código de processo civil, é claro em listas instrumentos de cobranças, como penhora, descontos em folha, ou em último caso, a prisão do devedor.
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
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O Supremo Tribunal Federal, concedeu decisão em 24 de outubro, no sentido de ampliar a contagem do marco inicial da licença maternidade, por unanimidade os ministros decidiram que a contagem do prazo inicial da licença maternidade, deverá iniciar-se a partir do momento da alta da mãe ou do Bebê.
Na ação, o partido Solidariedade pedia que o STF interpretasse dois dispositivos: o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê; e o artigo 71 da Lei 8.213/1991, que trata do dever da Previdência Social de pagar o salário-maternidade com base nos mesmos termos. Para o partido, a literalidade da legislação deve ser interpretada de forma mais harmoniosa com o objetivo constitucional, que é a proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar.
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No Brasil são praticados mais de 1500 tentativas de fraudes bancárias por hora, até junho deste ano foram registradas cerca 3 Milhões de golpes tendo como norte as instituições financeiras, e a pergunta que não quer calar é. Uma vez que o cliente de determinada instituição bancária venha ser vítima de um golpe, de quem será a responsabilidade pelos dados causados ?
DE QUEM É A RESPONSABILIDADE POR FRAUDE CAUSADAS POR TERCEIROS ?
Conforme entendimento do superior tribunal de justiça (STJ), uma vez demonstrada que a fraude fora causada por terceiro, tendo como premissa, falhas no sistema e segurança da instituição financeira, restará configurada o dever de indenizar por parte do banco.
Vejamos trecho de voto de de julgadora do Tribunal de Justiça de Brasília
A julgadora pondera que a súmula n. 479/STJ dispõe que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”, o que denota a responsabilidade da parte ré. “Ademais, o boleto juntado nos autos não apresenta falsificação grosseira, não sendo razoável exigir que o consumidor tenha percepção imediata da fraude, ainda mais quando se verifica que constam dados pessoais do autor, relativos ao financiamento do veículo”, ressalta a magistrada.
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2.qualidade do segurado, que é o período em que você tem direito a pedir o benefício;
3.incapacidade laboral, que é o impedimento do segurado de trabalhar na sua função.
São esses requisitos que podem acabar sendo alterados pelo governo, ou que podem mudar dependendo da época que você ficou doente ou que fez opedido no INSS.
Os casos em que a pessoa não tem direito ao Auxílio-Doença são:
Perda da qualidade de segurado:quando, por exemplo, um trabalhador deixa de contribuir por mais de 12 meses (ou mais, dependendo do seuperíodo de graça) para o INSS, sem esse recolhimento ele perde esse direito;
Segurado recluso em regime fechado:quando o trabalhador émantido em regime fechado, o seu Auxílio-Doença é suspendido por 60 dias, valendo desde da prisão. Após esse prazo o benefício será suspenso;
Portadores de doença/lesão preexistente à filiação no Regime Geral:quando o trabalhador já possuía uma doença ou lesão antes mesmo de começar a contribuir com a Previdência; Masatenção: se a incapacidade laboral tiver sido originada pela doença já existente, então ele terá direito;
Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, para os segurados empregados:se a sua doença ou lesão incapacitar por menos do que 15 dias, nesse caso a empresa é responsável pelo seu pagamento durante esse período.
Como funciona o auxílio-doença?
Carência
Primeirovou te falar dacarência, que funciona de forma parecida com a carência dos planos de saúde.
A mais comumé de 12 meses(ou 12 pagamentos), ou seja: é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito aoAuxílio-Doença.
Então, se uma pessoa começou a contribuir em 01/03/2018 e continuou contribuindo por 12 meses, já cumpriu a carência em 01/02/2019.
Qualidade do segurado
Cumprida a carência, você passa a ter achamadaqualidade do segurado, que é o direito a receber benefícios da Previdência.
Enquanto continuar contribuindo com o INSS, sua qualidade do segurado será mantida.Então, se tiver um problema de saúde que o impeça de trabalhar, é muito provável que tenha o direito de receber o Auxílio-Doença.
A qualidade do segurado pode ser perdida caso vocêpare de contribuir por um tempo. Ainda assim, a lei garante a manutenção da qualidade de segurado por um certo período.
Os créditos consignados são uma das modalidades de crédito mais utilizadas, por servidores públicos e aposentados no Brasil, tal serviço tem grande aceitação entre este público, devido as baixas taxas de juros cobradas, uma vez que os valores já são descontados diretamente em folha, o que faz do empréstimo consignado uma grande fonte, para as instituiçoes bancárias.
Porém, o fato destes emprestimos serem descontados, diretamente no beneficio do servidor ou aposentado, torna a concessão deste tipo de crédito obrigatória, pelas instituições financeiras ? Fatalmente a resposta é não !
Ao contrario do que muitas pessoas pensam, o fato de o crédito consignado ser diretamente descontado em folha, não garante a obrigatoriedade de disponibilização aos servidores, assim, as instituições bancárias podem levar muitos aspectos em consideração, para a liberação do consignado.
Desatualização de dados, informações inconsistentes, ou até mesmo, o pagamento de dívidas junto aos bancos mediante desconto, podem fazer com que você não consiga a liberação do chamado, empréstimo consignado.
ATENÇÃO
É extremamente comum, que pessoas sem quaisquer tipos de restrições tenham pedidos de empréstimos consignados negados, e por que isso é algo tão recorrente ? uma das maiores causas de negativas a concessão de crédito, é o fato de o cliente em alguma vez na sua vida financeira ter realizado o pagamento de dividas, mediante desconto oferecido pela instituição financeira, assim, os valores de juros perdidos são informados como prejuízos ao banco central, o que embora não negative o CPF do cliente junto ao SPC/SERASA, leva esta pessoa a constar nos cadastros negativos das instituições bancárias.
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Uma mulher abordou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e o questionou se “o crime compensa no Brasil?” nesta terça-feira (15), em Nova York.Imagens que circulam nas redes sociais mostram a mulher conversando amistosamente com o ministro em língua espanhola.
“O futuro presidente do Brasil, estou muito feliz. Eu queria fazer uma pergunta. No Brasil, não sei, no México, no Brasil…”, aborda em espanhol.
“O crime compensa no Brasil?”, finaliza a mulher, falando português. “Não sei”, respondeu o ministro.
A cada 05 anos o servidor público faz jus a concessão de três meses de licenças, este mecanismo é denominado Licenças Prêmio, é extremamente comum que servidores públicos cheguem a aposentadoria sem que tenham usufruído de todas as licenças às quais estes podem ter direito. E é ai que se faz uma grande pergunta ! após a aposentadoria, estas licenças estão perdidas ? e a resposta é não.
COMO FUNCIONA A INDENIZAÇÃO PELAS LICENÇAS NÃO USUFRUÍDAS?
A logica da indenização de licenças prêmio é extremamente simples, vejamos.
Suponha que determinado servidor público trabalhou por cerca de 30 anos para a administração pública, e nunca usufruiu de suas licenças, desta forma como se tem, 03 meses de licença para cada período de 05 anos, será devido a este servidor cerca de 18 meses de licença, uma vez que este passe para a inatividade sem usar os 18 meses a que tem direito, poderá requerer um mês de salário para cada mês de licença não usufruída.
QUEM TEM DIREITO A CONVERTER LICENÇAS PRÊMIO EM PECUNIA ?
Terá direito a indenização pecuniária pelas licenças não usufruídas, servidores públicos que já tenham se aposentado e não tenham usado suas licenças prêmio, durante o período que permaneceram na ativa.
HERDEIROS PODEM REQUERER A INDENIZAÇÃO EM NOME DE SERVIDOR FALECIDO ?
É possível que herdeiros de servidores públicos possam requerer a indenização pelas licenças não usufruídas, desde que haja, inventário devidamente registrado, sendo assim, os valores levantados integrarão o espólio do de cujus.
Gostou desta informação ? Este conteúdo foi desenvolvido pelo advogado Hárnefer Ramalho, Especialista em direito para servidores públicos e Processo Cívil.
Muitos servidores públicos podem não conhecer, mas podem ter direito a instituto constitucional, denominado, Abono de Permanência, mas enfim, o que é o abono de permanência ? e quem tem direito ao beneficio.
QUEM TEM DIREITO AO ABONO DE PERMANENCIA ?
Tem direito ao Abono, todos aqueles servidores públicos que já possuem tempo para aposentar-se entretanto, optaram por permanecer trabalhando.
QUAL BENEFICIO DO ABONO DE PERMAMENCIA
Após a implantação do abono do abono de permanência, o servidor deverá receber em seu contracheque uma compensação no mesmo valor da contribuição previdenciária, visando assim, que esta contribuição seja zerada, e consequentemente, o servidor possa ter uma sobra do valor em seu contra cheque.
Exemplo:
João Recebe R$ 2000.00 e possui desconto de R$ 200 reais a titulo e contribuição previdenciária, resultando em um recebimento liquido no valor de R$ 1800,00.
Com a Implantação do Abono, João receberá R$ 2000,00, haverá o desconto de R$ 200, entretanto o estado depositará outros R$ 200 para pagar o abono, fazendo com que o João receba de forma liquida os R$ 2000.
APÓS A APOSENTADORIA CONTINUO A RECEBER O ABONO ?
Como explicado em tópico anterior, o Abono de Permanência deverá ser pago, àqueles servidores que optam por permanecer em atividade mesmo quando já podem aposentar-se, por consequência, caso o servidor decida por aposentar-se, quando publicada a aposentadoria em diário oficial, o beneficio cessará.
ME APOSENTEI SEM REQUERER O ABONO, POSSO RECEBER O RETROATIVO ?
Neste caso, é preciso uma análise profunda do caso para verificar se o servidor fará jús ao recebimento retroativo de algum valor, é o caso de uma consultoria especializada, porém dentre os critérios a se verificar, é necessário visualizar se o servidor trabalhou algum período de tempo, durante período que poderia requerer a aposentadoria, bem como analisar se o direito em questão não prescreveu.