Archives dezembro 2022

Pejotização ? Você sabe o que é ? e Quais Seus Direitos ?

É prática cada vez mais comum no Brasil, a contratação de mão de obra, através de Pessoas Jurídicas, basicamente,  é o fato de o empregado, contratar o trabalhador, não através do seu CPF ou seja pessoa física, mas sim, através de um CNPJ.

A Medida conhecida por Pejotização, visa fraudar uma relação de trabalho, isentando o empregador do pagamento de direitos como: Férias, 13º Salário, FGTS, INSS e outros.

A Pejotização é irregular, uma vez que mascara uma relação de trabalho, e pode ser questionada judicialmente.

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Trabalhador, Descubra Tudo que Você Precisa Saber Sobre as Férias

Do maior ao menor cargo, dentro de uma estrutura organizacional de uma empresa, todos tem direito a férias, este instituto visa conceder um periódo de descanso, após 12 meses de trabalho, para que o trabalhador possa recompor suas força, e sendo assim, minimizar os impactos inerentes ao esforço depreendido ao longo de todo o ano.

A carta magna brasileira rege todos os direitos e deveres da população. Ela instituiu em seu artigo 7°, que versa sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, que todo cidadão possui o direito à férias anuais remuneradas com o acréscimo de ⅓ a mais do seu salário.

Esse acréscimo, conhecido como terço de férias, é muito importante para os trabalhadores, que podem usar a quantia para custear uma viagem de férias, iniciar uma reserva de emergência ou até mesmo para pagar dívidas.

Tipos de férias

Ao longo de sua vida profissional, o empregado celetista poderá lidar com diversos tipos de férias. Em algumas empresas é bastante comum que além das férias individuais se tire férias coletivas ou recessos.

Esses períodos possuem bastante diferença. É preciso entender tudo sobre eles antes de conceder aos funcionários. Veja com atenção.

Férias Coletivas

As férias coletivas costumam ser gozadas em períodos de baixas do mercado. É bastante comum que empresas concedam esse período no final ou começo de um ano.

Nessa modalidade, a empresa concede férias a um setor inteiro, e não apenas a um funcionário. Para que todos saiam ao mesmo tempo, já que o trabalho diminui nessas épocas.

Devo pagar os funcionários em caso de férias coletivas?

Sim! Em quesito de pagamento as regras das férias coletivas são as mesmas das férias individuais. Também são devidos aos colaboradores o adicional de ⅓.

As férias coletivas entram para a contagem de dias das individuais?

Sim. Como o colaborador irá tirar dias de descanso e será remunerado por isso, as férias coletivas entram para a contagem de suas férias individuais.

Isso quer dizer que, se o colaborador tiver completado o período aquisitivo de 12 meses e tiver 30 dias de férias para tirar, caso a empresa conceda 15 dias de férias coletivas ele ainda terá 15 dias de férias disponíveis para tirar.

Recesso

O recesso também costuma causar muitas dúvidas nas empresas. Como ele não tem previsão em lei, algumas pessoas até pensam que ele é um tipo de férias coletivas, mas a verdade é que são coisas totalmente diferentes.

O recesso é concedido pela empresa aos funcionários como um tipo de “descanso”, sem prejuízo de suas remunerações. É uma decisão tomada pela empresa e cabe a ela organizar a melhor forma de fazê-lo.

Outra diferença do recesso para as férias, é que nesse caso não é devido o adicional de ⅓ aos colaboradores. E a empresa também não pode descontar esses dias do saldo de férias do colaborador.

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Cobrança Indevida Deve Ser Devolvida Em Dobro

Certamente, as cobranças indevidas são uma das maiores queixas dos milhões de consumidores espalhados pelo Brasil, é mais do que comum, recebermos dúvidas no sentido de que pessoas foram prejudicadas por cobranças indevidas, de contas já pagas, ou até mesmo, a inclusão do CPF destes clientes nos serviços de proteção ao crédito, por dívidas que jamais foram feitas por estas.

E é neste sentido que o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, irá consagrar, que toda cobrança indevida, sendo esta paga, e aqui frise-se, é imperioso que tenha ocorrido o pagamento. ESTE DEVERÁ SER DEVOLVIDO EM DOBRO.

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

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Orçamento de 2023 aumenta o salário mínimo para R$ 1.320

LOC: O RELATOR DO ORCAMENTO DE 2023 AUMENTOU O SALÁRIO MÍNIMO PARA R$ 1.320 REAIS, SUPERANDO A PROPOSTA DO GOVERNO. LOC: O SENADOR MARCELO CASTRO, DO MDB DO PIAUÍ, AFIRMA QUE ESTE SERÁ O PRIMEIRO AUMENTO ACIMA DA INFLAÇÃO EM QUATRO ANOS. REPÓRTER CAROL TEIXEIRA. De acordo com a Constituição Federal, o salário mínimo é garantido aos trabalhadores e deve cobrir todas as necessidades do trabalhador e de sua família, deve ser unificado em todo o território nacional e reajustado periodicamente para garantir o poder aquisitivo. O atual salário mínimo, de R$ 1.212 reais, seria aumentado no próximo ano para R$ 1.302 reais com a medida provisória assinada pelo atual Presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Entretanto, a proposta da Lei Orçamentária Anual prevê um aumento de mais 18 reais no valor sugerido pelo Governo, chegando a R$ 1.320. Se aprovado, será  o primeiro aumento acima da inflação em quatro anos. É o que destacou o relator-geral do Orçamento, senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí. E o impacto do salário mínimo são 6,8 bilhões de reais. Então nós conseguimos dar esse recurso para que depois de muitos anos o salário mínimo pudesse ter um aumento real, que vai girar próximo de 3%. A proposta da Lei Orçamentária Anual de 2023 também prevê a recomposição do salário de servidores públicos federais. Sobre os reajustes para servidores públicos federais, Marcelo Castro apontou que o parecer reserva recursos para a recomposição salarial dos trabalhadores do Poder Executivo no mesmo patamar aprovado para os servidores do Judiciário. O relatório do Orçamento deve ir a voto na quinta-feira, dia 15 de dezembro pela manhã. Sob a supervisão de Marcella Cunha, da Rádio Senado, Carol Teixeira.

Cadastro de Reserva no Concurso Público ? Da direito a nomeação?

Certamente se você clicou no nosso link, é por que você deseja entender um pouco mais sobre o cadastro de reserva e seus reflexos em uma eventual nomeação, em um concurso público, ou quem sabe até pode estar nesta situação.

Mas Afinal ? Está em Cadastro de Reserva dá ou não direito da nomeação ?

Em regra, é possível afirmar que o cadastro de reserva não dá direito a nomeação, entretanto o Supremo Tribunal Federal, quando provocado sobre o tema deixou claro que

“O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação de candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital”.

Na mesma decisão, também há os motivos que podem gerar o direito subjetivo de nomeação do candidato. Veja essas exceções:

  1. Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previsto no edital;
  2. Se houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
  3. Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

Assim, vimos que a regra é clara ! Estar em um cadastro de reserva não dá direito a uma nomeação em concurso público, entretanto tal regra pode ser excetuada.

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ASSISTA NOSSO VÍDEO SOBRE O TEMA

03 Mentiras que Te Contaram Sobre o BPC/Loas

É extremamente comum que as pessoas confundam o beneficio de prestação continuada, o BPC com uma aposentadoria, dada a semelhança no recebimento deste, entretanto o beneficio em nada tem haver com a aposentadoria e possui importantes diferenças.

Vamos conhecer as mentiras que te falaram sobre o BPC ?

  • BPC É APOSENTADORIA !

O Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria. No Brasil só recebe aposentadoria quem de fato contribuiu para a previdência social, ou seja, o INSS, o BPC é um beneficio social, previsto na Lei de Assistência Social, para pessoas que não contribuíram e na velhice se viram desamparadas, dada a falta de contribuição, neste sentido a LOAS previu um pagamento mensal de um salario mínimo, afim de tirar estas pessoas da vulnerabilidade social.

O BPC ainda pode ser pago para pessoas, que possuem algum grau de deficiência ou impedimento para laborar, e que não possuem status de segurado pelo INSS.

  • QUALQUER PESSOA TEM DIREITO AO BPC

Ao contrário do que muita gente prega por ai, não são todas as pessoas que possuem direito ao Beneficio de Prestação Continuada, para fazer jús a concessão do beneficio, é necessário ser maior de 65 anos, ou ter algum impedimento permanente para laborar.

  • BPC DA DIREITO A PENSÃO

Por não ser beneficio previdenciária, em razão da ausência de contribuição, que o BPC não dá, via de regra direito a pensão, é possível dizer que até existe casos em que isso pode acontecer, entretanto, a regra é clara. BPC não dá direito a pensão.

 

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