Archives março 2023

A Importância dos Contratos para a Prestação de Serviços de Digital Influencers

O mundo digital mudou significativamente a forma como empresas e marcas se conectam com seus consumidores. E, junto com essa mudança, surgiu também uma nova profissão: o digital influencer.

Os digital influencers são pessoas que possuem um grande número de seguidores em suas redes sociais e que conseguem influenciar o comportamento de compra desses seguidores. E, com essa popularidade, surge a oportunidade de prestação de serviços para marcas e empresas.

Porém, é importante que tanto o digital influencer quanto a marca ou empresa que contratá-lo esteja ciente da importância dos contratos na prestação de serviços.

Os contratos são fundamentais para definir os detalhes do serviço a ser prestado, como prazos, valores, formas de pagamento, obrigações, direitos e deveres de ambas as partes.

Além disso, o contrato também pode especificar questões relacionadas a propriedade intelectual, resguardando os direitos autorais do influencer em relação aos conteúdos criados.

Outro ponto importante é que, com a assinatura do contrato, ambas as partes estão cientes das obrigações que assumem. E, caso alguma delas não seja cumprida, o contrato pode ser usado como prova em um eventual processo judicial.

Por isso, é essencial que o digital influencer esteja atento e busque sempre formalizar suas prestações de serviço através de contratos. Dessa forma, é possível garantir a segurança jurídica e evitar possíveis conflitos futuros.

Já as empresas e marcas que contratam digital influencers, devem ter em mente que, ao formalizar um contrato, estão se protegendo legalmente e garantindo que suas expectativas serão cumpridas.

Em resumo, os contratos são essenciais na prestação de serviços de digital influencers, uma vez que garantem a segurança jurídica e estabelecem as obrigações e responsabilidades de ambas as partes. Portanto, investir em uma assessoria jurídica especializada e elaborar contratos bem fundamentados é uma excelente estratégia tanto para influenciadores digitais como para empresas que os contratam.

Divórcio Judicial ou Extrajudicial: Qual é a Melhor Opção?

Quando um casamento chega ao fim, uma das principais preocupações do casal é definir como será o processo de divórcio. Existem duas opções para dar entrada no fim do matrimônio, o divórcio judicial e o divórcio extrajudicial. Ambos os tipos de divórcio possuem suas especificidades, vantagens e desvantagens.

Divórcio Judicial: O Que é?

O divórcio judicial é o processo que ocorre na Justiça, envolvendo a análise de um juiz e um advogado. Esse tipo de processo é geralmente mais demorado e mais burocrático. O divórcio judicial tem como objetivo garantir a resolução dos conflitos que surgem no processo de separação, como a divisão dos bens e a guarda dos filhos.

Divórcio Extrajudicial: O Que é?

O divórcio extrajudicial é uma alternativa para o processo judicial, uma vez que é menos burocrático e mais rápido. Essa opção é possível em casos em que o casal não tem filhos menores de idade e não precisa discutir questões relacionadas à divisão de bens. O divórcio extrajudicial é realizado pela via administrativa, através de um tabelionato de notas ou cartório.

Qual a Melhor Opção?

A escolha entre o divórcio judicial ou extrajudicial dependerá de cada caso específico. O divórcio judicial é mais indicado para casais que possuem filhos pequenos e/ou tem uma relação tensa, com dificuldades em chegar a um acordo. Por outro lado, o divórcio extrajudicial é uma opção mais adequada para os casais que não possuem filhos menores e não possuem bens a serem divididos.

Em ambos os casos, é importante contar com um advogado de confiança para orientar sobre os trâmites do processo, evitando possíveis problemas futuros. O importante é escolher a opção que melhor se adapte à realidade do casal, garantindo maior tranquilidade e agilidade durante o processo de divórcio.

Em resumo, o divórcio judicial é o processo que ocorre na Justiça e o divórcio extrajudicial é realizado em cartório. Cada caso deve ser avaliado individualmente para que se possa escolher a melhor opção com base no perfil e nas necessidades do casal.

Policial Militar do RN Pode Requerer Licenças que não usufruiu em Pecúnia Após aposentadoria

Policiais Militares de todo o Brasil podem requerer eventuais licenças que deixaram de usufruir ao longo da carreira, em indenização pecuniária, após ir para a reserva.

O entendimento é semelhante ao praticado na conversão das licenças prêmio em pecúnia no caso dos professores da rede estadual.

De acordo com o Art. 64 do Estatuto da Policia Militar do RN, a cada 10 anos de efetivo exercício da profissão, o policial militar faz jús a concessão de 06 meses de licença especial, este período ainda pode ser fracionado em duas parte de 03 meses, caso o servidor militar, não utilize as licenças durante a carreira, poderá requerer um mês de salario para cada mês de licença não usufruída.

Horas Extras Trabalhistas ? Quais seus direitos e Quando Cobrar ?

As horas extras trabalhistas são aquelas horas que excedem a jornada de trabalho estabelecida no contrato de trabalho ou em acordo coletivo. Essas horas devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Para cobrar as horas extras judicialmente, o trabalhador deve reunir as provas necessárias, como registros de ponto, e-mails ou qualquer outro documento que comprove a realização das horas extras. Em alguns casos, pode ser necessário testemunho de colegas de trabalho.

O primeiro passo é procurar um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar o caso e ingressar com a ação judicial competente. A ação pode ser movida individualmente ou coletivamente, caso haja outros trabalhadores com a mesma situação.

Caso o processo seja julgado favoravelmente ao trabalhador, o empregador será obrigado a pagar as horas extras devidas, com juros e correção monetária. É importante saber que esse direito é garantido por lei e não pode ser renunciado ou substituído por outra forma de remuneração.

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Prisão Preventiva e Prisão Temporária ? Quais as Diferenças ?

Prisão preventiva e prisão temporária são duas medidas cautelares utilizadas no sistema jurídico brasileiro para garantir a segurança da sociedade durante o processo criminal.

A prisão preventiva é uma medida cautelar mais forte, que pode ser decretada a qualquer momento do processo e tem por objetivo garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal. Ou seja, é uma prisão que ocorre antes do julgamento, mantendo o acusado preso durante todo o processo.

Já a prisão temporária, por sua vez, tem um prazo máximo de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias, e só pode ser decretada em casos específicos, como em investigações de crimes hediondos, quando há indícios de que a liberdade do acusado pode prejudicar as investigações. A prisão temporária tem como finalidade a coleta de provas e, após o seu término, o acusado deve ser solto ou encaminhado para a prisão preventiva, se for o caso.

De forma resumida, a prisão preventiva é uma medida mais ampla, que pode ser decretada em qualquer momento do processo com o intuito de garantir a segurança da sociedade e a aplicação da lei penal, já a prisão temporária possui um prazo limitado e só é aplicada em casos específicos, para fins de coleta de provas. É importante destacar que ambas as medidas são excepcionais e devem ser aplicadas somente em casos de real necessidade.

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Servidores Públicos Municipais Tem Direito ao Abono de Permanência ?

Para os servidores públicos municipais, o abono de permanência pode ser uma ótima opção para manter o incentivo a permanência no cargo. Esse benefício, criado em 2006 pela Emenda Constitucional nº 41, funciona como uma espécie de recompensa para aqueles que decidem permanecer no serviço público mesmo após terem cumprido todos os requisitos necessários para se aposentar.

O abono de permanência é um valor mensal pago pelo governo municipal aos servidores públicos que cumpriram o tempo mínimo de contribuição e idade exigidos para se aposentar. Esse valor equivale ao montante que seria pago pelo INSS caso o servidor fizesse a opção pela aposentadoria.

O abono de permanência é uma excelente opção para os servidores públicos que desejam continuar trabalhando por mais tempo no setor público, e pode ajudar bastante no planejamento financeiro do servidor. Além disso, o benefício também pode ser uma ótima forma de manter o quadro de servidores experientes e qualificados na administração pública municipal.

No entanto, é preciso lembrar que o benefício só é válido para os servidores que optam por permanecer no cargo, mesmo que já cumpriram todos os requisitos para se aposentar. É importante lembrar também que o valor do benefício só será pago enquanto o servidor permanecer ativo na função.

Em resumo, o abono de permanência é uma excelente opção para servidores que desejam continuar trabalhando no setor público por mais tempo. O benefício pode ajudar bastante no planejamento financeiro do servidor, e manter a experiência e qualidade dos profissionais no setor público é sempre uma boa escolha para a administração municipal.

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Parcelamento Automático da Fatura de Cartão de Crédito, Pode Ser Considerado Medida Ilegal

Tem se tornado cada vez mais comuns, pessoas serem surpreendidas com o parcelamento automatico das faturas de cartão de crédito, quando o valor integral da fatura deixa de ser adimplido por dois meses subsquente, tal medida, é justificada pelos bancos com base da resolução 4549 de 2017, expedida pelo banco central.

  • O QUE É O PARCELAMENTO AUTOMATICO DE FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO

O parcelamento automático da fatura de cartão de crédito é uma opção oferecida pelas instituições financeiras aos seus clientes, com base na Resolução 4.549 do Banco Central do Brasil. Essa resolução estabelece que os bancos devem disponibilizar aos titulares de cartões de crédito a opção de parcelar o saldo devedor de sua fatura, de forma automática e sem necessidade de solicitação prévia.

Assim, caso o cliente não consiga pagar o valor total da fatura, o banco automaticamente parcela a dívida em um número determinado de parcelas, de acordo com as condições estabelecidas no contrato do cartão de crédito. Essa opção é útil para quem precisa fazer um pagamento parcelado, mas não deseja ou não pode contratar um empréstimo pessoal ou financiamento.

  • O PARCELAMENTO AUTOMATICO É MEDIDA LEGAL OU ILEGAL ?

Como bem relata a resolução 4549 de 2017 do banco central, o parcelamento automático, é a medida cabível desde que represente a melhor opção para o devedor, porém, em inúmeros casos, as taxas de juros aplicadas a operação, dentre outros fatores não tornam o tal parcelamento automático, a melhor opção, fato este que pode gerar discussão quanto a legalidade da medida.

 

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Aprovado em Concurso Público que Ainda não Possui Diploma de Ensino Superior, O Que Fazer ?

É extremamente comum, caso de pessoas, aprovadas em concursos públicos, que quando da convocação para assumir o cargo público ainda não possuem o diploma exigido para a investidura no cargo, neste caso, pode-se seguir alguns caminhos.

  1. Antecipação da Colação de Grau e conclusão do curso pela via judicial.

    Neste caso, quando a convocação ocorrer no último semestre da graduação, é possível requerer a colação de grau, ou conclusão do curso por via judicial, através de mandado de segurança, além disso, também é possível solicitar a certidão de conclusão do curso.

  2. Requerer a reclassificação para o final da fila dos aprovados no concurso público.

    Na impossibilidade de requerer, os termos mencionado no ítem anterior, ou seja, quando da nomeação, o aprovado não estiver no último periódo da graduação, a segunda estratégia a ser tomada é requerer perante o órgão ou a Banca Examinadora a reclassificação dentro do número de vagas, e, dessa forma, ser reclassificado ao final da lista de candidatos aprovados dentro do número de vagas.

  3. Pela via judicial, tentar reconhecer que a diplomação deverá ser apresentada no ato da incorporação e não na matrícula do curso de formação.

    A terceira estratégia vale para os Concursos de Carreiras Policias, como por exemplo, nos cargos de oficiais da polícia militar onde em grande parte das vezes é exigido do candidato que ele tenha o diploma de bacharelado já na matrícula do curso de formação, quando ainda não se integra a corporação, e acaba sendo eliminado.

    Nesta situação, a estratégia jurídica dependerá do que está escrito na lei, sendo possível, por meio judicial, demonstrar que o momento que a pessoa é matriculada no curso de formação ainda não integra os quadros da corporação, sendo que a referida integração se concretizará apenas com a finalização do curso de formação, sendo assim, faz-se necessário apresentar o diploma apenas no final do curso de formação.

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Servidores Que Ingressaram no Serviço Público Antes de 1988 sem Concurso Público não podem Participar da Previdência Própria do Ente Empregador

O Supremo Tribunal Federal decidiu servidores públicos admitidos sem concurso público, que passaram a ser estatutários com a constituição federal de 1988 não podem figurar nos regimes de previdência próprio dos entes empregadores.

É como se servidores do estado do Rio grande do Norte, admitidos antes da constituição federal, não pudessem participar do regime de previdência do IPERN.

Anteriormente o Supremo Tribunal Federal, já havia que os mesmos servidores, não poderiam ser reenquadrados em novos planos de cargos de carreiras, bem como também não fazem jus a conversão de licenças não usufruídas em pecúnia.

HISTÓRICO

A ação foi ajuizada em 2019 pelo então governador do Piauí, Wellington Dias (PT), que atualmente é ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Ele questionou dispositivos de uma lei estadual que incluía servidores admitidos sem concurso público no regime estatutário; enquadrava no RPPS servidores transpostos do regime trabalhista ao regime estatutário; e determinava o encerramento das contribuições da administração pública ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir da rescisão dos contratos celetistas.

Segundo Dias, a norma violou a regra constitucional do concurso público, o direito à Previdência e a exclusividade do RPPS aos servidores com cargo público efetivo.

FUNDAMENTAÇÃO

Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele ressaltou que a transposição para o regime estatutário deve ser restrita aos servidores celetistas admitidos por concurso público ou com estabilidade excepcional devido ao exercício da função há pelo menos cinco anos antes da Constituição.

A conversão automaticamente extingue o contrato de trabalho e cria uma nova relação jurídica. Consequentemente, encerram-se as contribuições ao sistema de Previdência Social e ao FGTS. Como a transposição é proibida para servidores sem concurso público e sem estabilidade excepcional, os contratos celetistas continuam em vigor nesses casos. Por isso, tal previsão da lei foi validada.

Porém, o artigo 40 da Constituição admite no RPPS apenas os servidores aprovados em concurso público e nomeados para cargo efetivo. Pela jurisprudência do STF, o cargos dos servidores sem concurso e dos servidores com estabilidade excepcional não é efetivo.

Ao modular os efeitos da decisão, Barroso lembrou que as regras vigoraram no Piauí por mais de 30 anos. Portanto, não seria razoável penalizar os aposentados “com categóricas modificações de regime previdenciário”.

Clique aqui para ler o voto do relator
ADPF 573

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