Milhares de professores do Estado do Rio Grande do Norte foram surpreendidos com a informação de que não receberiam o retroativo do piso salarial 2023, nos pagamentos referente ao último mês de maio, a informação foi confirmada 48h antes do pagamento pela equipe Ramalho Advocacia e repassada aos professores através das nossas redes sociais.
Ocorre que inicialmente havia sido pactuado entre, representantes dos professores (Sindicato), e Governo do referido estado, que os pagamentos do montante retroativo, gerado a partir do parcelamento do reajuste de 14,95% do ano de 2023, seria quitado em 08 pagamentos, a serem iniciados em Maio de 2023, quando findado o pagamento do retroativo de 2022. As tratativas foram conduzidas pelo NAC.
- PONTOS QUE DEVEM SER LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO
1º PERDA DE ICMS E GASTOS ACIMA DO LIMITE DA LRF NÃO DEVEM SER LEVADOS EM CONSIDERÇÃO PARA PAGAMENTO DE REAJUSTE.
Um dos motivos apresentados pelo Governo do RN, para que que seja rediscutido o pagamento do valor retroativo, é a perca de arrecadação ante a não elevação da taxa de ICMS, bem como o limite de gastos com pessoal acima do previsto na LRF. Tal alegação não pode ser levada em consideração dado que, o Superior Tribunal de Justiça a muito tempo já consignou que reajustes, sejam eles, PROGRESSÃO, PROMOÇÃO, ADTS, QUINQUENIOS, ou REAJUSTES, de quaisquer naturezas são causas de exclusão de vedação pela LRF.
2º REPARCELAMENTO IMPLICARÁ EM APROVAÇÃO DE NOVA LEGISLAÇÃO
Anualmente quando da ocasião da aplicação dos reajustes do piso salarial, se faz necessário o reajuste a partir da aprovação de instrumentos legislativos, Leis Complementares, no caso, fora aprovada em 2023 a lei 737/23, que dispõe sobre o reajuste em questão. neste instrumento, ficou pactuado no Art. 2º §12º que o pagamento do retroativo 2023, seria realizado a partir de maio em 8 parcelas.
§ 12. O valor referente ao retroativo da remuneração dos demais Professores e Especialistas de Educação não inclusos no previsto no § 10 deste artigo será pago de forma parcelada, a partir de maio de 2024 até dezembro de 2024.
Neste sentido, em caso de reparcelamento, será necessário que o ente estatal, altere o comando legislativo vigente, através de uma nova lei complementar.
3º JUROS E CORREÇÃO SERÃO DEIXADOS DE LADO ?
Quando o governador Robinson Faria deixou de adimplir dentro do mês, os vencimentos de 13º e Parte de Salario dos Funcionários, fora gerada centenas de ações que cobravam os pagamentos dos juros e das correções pertinentes do período em que os pagamentos foram realizados de forma atrasada.
Fato é que, no que se refere ao piso do magistério 2023, parte deste pagamento não ocorreu, sob a pactuação de que seriam adimplidos a partir de maio. Em caso de repactuação, como se dará a cobrança dos juros e correções pertinentes ? se é que haverá tais cobranças.
É preciso refletir ! Repactuar o pagamento deste retroativo, implicará não somente em aspectos financeiros, mas sim, correcionais, legislativos, e politicos.