Aposentadoria por Idade Urbana: Tudo o que você precisa saber em um só lugar!

Aposentadoria por Idade Urbana: Tudo o que você precisa saber em um só lugar!

A aposentadoria por idade urbana é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exerceram suas atividades em áreas urbanas e cumpriram os requisitos necessários. Funciona como um seguro que garante renda após o fim da vida profissional, quando você já não tem mais a mesma capacidade de trabalhar.

Quem tem direito?

  • Segurados do INSS que contribuíram para a previdência social;
  • Homens com 65 anos e mulheres com 62 anos;
  • 15 anos de tempo de contribuição (para quem ingressou no INSS após a Reforma da Previdência, em 13/11/2019, o tempo mínimo é de 20 anos).

Regras de transição:

  • Direito adquirido: Se você completou os requisitos até 12/11/2019, tem direito à regra anterior à Reforma;
  • Regra de transição: Se você já contribuía antes de 13/11/2019, mas não consegue se aposentar até a data da Reforma, tem direito a essa regra;
  • Nova regra: Se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019, aplica-se a regra da aposentadoria programada, com requisitos específicos.

Importante:

  • A Reforma da Previdência alterou as regras da aposentadoria por idade urbana.
  • É fundamental verificar qual regra se aplica ao seu caso para saber os requisitos específicos.

Para solicitar a aposentadoria:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Clique em “Novo Pedido”;
  • Selecione “Aposentadoria por Idade Urbana”;
  • Siga as instruções e anexe os documentos necessários.

Lembre-se:

  • A aposentadoria por idade urbana garante um valor mensal proporcional ao tempo de contribuição.
  • É importante planejar-se com antecedência para garantir uma aposentadoria tranquila.

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