É extremamente comum, caso de pessoas, aprovadas em concursos públicos, que quando da convocação para assumir o cargo público ainda não possuem o diploma exigido para a investidura no cargo, neste caso, pode-se seguir alguns caminhos.
Neste caso, quando a convocação ocorrer no último semestre da graduação, é possível requerer a colação de grau, ou conclusão do curso por via judicial, através de mandado de segurança, além disso, também é possível solicitar a certidão de conclusão do curso.
Na impossibilidade de requerer, os termos mencionado no ítem anterior, ou seja, quando da nomeação, o aprovado não estiver no último periódo da graduação, a segunda estratégia a ser tomada é requerer perante o órgão ou a Banca Examinadora a reclassificação dentro do número de vagas, e, dessa forma, ser reclassificado ao final da lista de candidatos aprovados dentro do número de vagas.
A terceira estratégia vale para os Concursos de Carreiras Policias, como por exemplo, nos cargos de oficiais da polícia militar onde em grande parte das vezes é exigido do candidato que ele tenha o diploma de bacharelado já na matrícula do curso de formação, quando ainda não se integra a corporação, e acaba sendo eliminado.
Nesta situação, a estratégia jurídica dependerá do que está escrito na lei, sendo possível, por meio judicial, demonstrar que o momento que a pessoa é matriculada no curso de formação ainda não integra os quadros da corporação, sendo que a referida integração se concretizará apenas com a finalização do curso de formação, sendo assim, faz-se necessário apresentar o diploma apenas no final do curso de formação.