Entenda o Caminho Que Levou a Renegociação do Retroativo do Piso Salarial 2023 no RN

Milhares de professores do Estado do Rio Grande do Norte foram surpreendidos com a informação de que não receberiam o retroativo do piso salarial 2023, nos pagamentos referente ao último mês de maio, a informação foi confirmada 48h antes do pagamento pela equipe Ramalho Advocacia e repassada aos professores através das nossas redes sociais.

Ocorre que inicialmente havia sido pactuado entre, representantes dos professores (Sindicato), e Governo do referido estado, que os pagamentos do montante retroativo, gerado a partir do parcelamento do reajuste de 14,95% do ano de 2023, seria quitado em 08 pagamentos, a serem iniciados em Maio de 2023, quando findado o pagamento do retroativo de 2022. As tratativas foram conduzidas pelo NAC.

  • PONTOS QUE DEVEM SER LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO

1º  PERDA DE ICMS E GASTOS ACIMA DO LIMITE DA LRF NÃO DEVEM SER LEVADOS EM CONSIDERÇÃO PARA PAGAMENTO DE REAJUSTE.

Um dos motivos apresentados pelo Governo do RN, para que que seja rediscutido o pagamento do valor retroativo, é a perca de arrecadação ante a não elevação da taxa de ICMS, bem como o limite de gastos com pessoal acima do previsto na LRF. Tal alegação não pode ser levada em consideração dado que, o Superior Tribunal de Justiça a muito tempo já consignou que reajustes, sejam eles, PROGRESSÃO, PROMOÇÃO, ADTS, QUINQUENIOS, ou REAJUSTES, de quaisquer naturezas são causas de exclusão de vedação pela LRF.

2º REPARCELAMENTO IMPLICARÁ EM APROVAÇÃO DE NOVA LEGISLAÇÃO

Anualmente quando da ocasião da aplicação dos reajustes do piso salarial, se faz necessário o reajuste a partir da aprovação de instrumentos legislativos, Leis Complementares, no caso, fora aprovada em 2023 a lei 737/23, que dispõe sobre o reajuste em questão. neste instrumento, ficou pactuado no Art. 2º §12º que o pagamento do retroativo 2023, seria realizado a partir de maio em 8 parcelas.

§ 12. O valor referente ao retroativo da remuneração dos demais Professores e Especialistas de Educação não inclusos no previsto no § 10 deste artigo será pago de forma parcelada, a partir de maio de 2024 até dezembro de 2024.

Neste sentido, em caso de reparcelamento, será necessário que o ente estatal, altere o comando legislativo vigente, através de uma nova lei complementar.

3º JUROS E CORREÇÃO SERÃO DEIXADOS DE LADO ?

Quando o governador Robinson Faria deixou de adimplir dentro do mês, os vencimentos de 13º e Parte de Salario dos Funcionários, fora gerada centenas de ações que cobravam os pagamentos dos juros e das correções pertinentes do período em que os pagamentos foram realizados de forma atrasada.

Fato é que, no que se refere ao piso do magistério 2023, parte deste pagamento não ocorreu, sob a pactuação de que seriam adimplidos a partir de maio. Em caso de repactuação, como se dará a cobrança dos juros e correções pertinentes ? se é que haverá tais cobranças.

É preciso refletir ! Repactuar o pagamento deste retroativo, implicará não somente em aspectos financeiros, mas sim, correcionais, legislativos, e politicos.

Aposentadoria por Idade Urbana: Tudo o que você precisa saber em um só lugar!

A aposentadoria por idade urbana é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exerceram suas atividades em áreas urbanas e cumpriram os requisitos necessários. Funciona como um seguro que garante renda após o fim da vida profissional, quando você já não tem mais a mesma capacidade de trabalhar.

Quem tem direito?

  • Segurados do INSS que contribuíram para a previdência social;
  • Homens com 65 anos e mulheres com 62 anos;
  • 15 anos de tempo de contribuição (para quem ingressou no INSS após a Reforma da Previdência, em 13/11/2019, o tempo mínimo é de 20 anos).

Regras de transição:

  • Direito adquirido: Se você completou os requisitos até 12/11/2019, tem direito à regra anterior à Reforma;
  • Regra de transição: Se você já contribuía antes de 13/11/2019, mas não consegue se aposentar até a data da Reforma, tem direito a essa regra;
  • Nova regra: Se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019, aplica-se a regra da aposentadoria programada, com requisitos específicos.

Importante:

  • A Reforma da Previdência alterou as regras da aposentadoria por idade urbana.
  • É fundamental verificar qual regra se aplica ao seu caso para saber os requisitos específicos.

Para solicitar a aposentadoria:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Clique em “Novo Pedido”;
  • Selecione “Aposentadoria por Idade Urbana”;
  • Siga as instruções e anexe os documentos necessários.

Lembre-se:

  • A aposentadoria por idade urbana garante um valor mensal proporcional ao tempo de contribuição.
  • É importante planejar-se com antecedência para garantir uma aposentadoria tranquila.

Dicas de Como Garantir o Seu Benefício Previdenciário

Um advogado especialista em INSS e aposentadorias, também conhecido como advogado previdenciário, é um profissional do direito com profundo conhecimento e experiência na área de direito previdenciário, especialmente no que diz respeito ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Seu papel fundamental é orientar, defender e garantir os direitos previdenciários dos seus clientes.

Atribuições:

  • Consultoria e Atendimento Previdenciário: Esclarecer dúvidas sobre benefícios, documentação necessária, prazos, procedimentos e legislação previdenciária.
  • Planejamento Previdenciário: Auxiliar na elaboração de estratégias para alcançar a aposentadoria ou outros benefícios de forma mais vantajosa, considerando fatores como tempo de contribuição, idade, histórico profissional e renda.
  • Solicitação e acompanhamento de benefícios: Auxiliar na solicitação e acompanhamento de diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-maternidade, BPC (Benefício de Prestação Continuada), entre outros.
  • Recursos administrativos: Interpor recursos contra decisões do INSS que sejam consideradas indevidas, buscando reverter resultados desfavoráveis.
  • Ações judiciais: Ajuizar ações judiciais em casos de negativa indevida de benefícios ou inconformidades com as decisões do INSS.
  • Revisão e correção de benefícios: Buscar a revisão ou correção de benefícios previdenciários que estejam incorretos ou aquém do que o cliente tem direito.
  • Outras áreas de atuação: Planos de previdência privada, contribuições em atraso, certidões e demais questões relacionadas à previdência social.

Diferença entre especialista e generalista:

Um advogado especialista em INSS e aposentadorias possui conhecimento aprofundado e atualizado da legislação previdenciária, das normas do INSS e dos procedimentos administrativos e judiciais relacionados à área.

Isso permite que ele ofereça um atendimento mais personalizado e eficaz aos seus clientes, buscando as melhores soluções para cada caso concreto.

Benefícios de contratar um especialista:

  • Maior chance de êxito na obtenção dos benefícios: O conhecimento especializado do advogado aumenta as chances de um resultado positivo no processo.
  • Agilidade e comodidade: O advogado especialista cuida de todas as etapas do processo, desde a análise inicial até a resolução final, proporcionando maior comodidade para o cliente.
  • Segurança jurídica: O advogado garante que o cliente esteja sempre em conformidade com a lei, evitando problemas futuros.
  • Tranquilidade e paz de espírito: Saber que um profissional experiente está cuidando de seus direitos previdenciários proporciona tranquilidade e paz de espírito ao cliente.

Conclusão:

Se você busca garantir seus direitos previdenciários e alcançar seus objetivos com segurança e tranquilidade, um advogado especialista em INSS e aposentadorias é o profissional ideal para te auxiliar.

O que acontece com os bens em um divórcio consensual sem filhos?

Se você está passando por um divórcio e não tem filhos, pode estar se perguntando como a partilha de bens será feita. É uma ótima pergunta e vamos te ajudar a entender!

Primeiramente, é importante lembrar que, no Brasil, as regras para a partilha de bens em um divórcio seguem o regime de bens escolhido pelo casal durante o casamento. Existem quatro tipos de regimes de bens: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos.

Caso o casal tenha optado pelo regime de comunhão parcial de bens, como a maioria dos casamentos, os bens adquiridos durante o casamento serão divididos pela metade entre o ex-casal. Já os bens que cada um possuía antes do casamento e eventuais heranças ou doações recebidas durante o casamento permanecerão com o seu respectivo dono.

No caso da comunhão universal de bens, todos os bens do casal são divididos igualmente, inclusive os adquiridos antes do casamento. Já na separação total de bens, cada um mantém os seus bens, independentemente se foram adquiridos antes ou durante o casamento. Por fim, na participação final nos aquestos, cada um mantém os seus bens adquiridos antes do casamento, mas os bens adquiridos durante o casamento serão divididos segundo a proporção de contribuição de cada um.

No entanto, mesmo em um divórcio consensual, a partilha de bens pode não ser tão simples quanto parece. Cada caso é único e existem muitas questões a serem consideradas, como dívidas, patrimônios, propriedades e investimentos compartilhados. Por isso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em direito de família para garantir que a partilha de bens seja justa e equilibrada para ambas as partes.

Em resumo, no divórcio consensual sem filhos, a partilha de bens será feita de acordo com o regime de bens estabelecido durante o casamento. No entanto, os detalhes da partilha podem variar de acordo com o patrimônio e as dívidas do casal. É importante ter um advogado experiente para garantir que tudo seja feito de forma justa e legal.

A Importância dos Contratos para a Prestação de Serviços de Digital Influencers

O mundo digital mudou significativamente a forma como empresas e marcas se conectam com seus consumidores. E, junto com essa mudança, surgiu também uma nova profissão: o digital influencer.

Os digital influencers são pessoas que possuem um grande número de seguidores em suas redes sociais e que conseguem influenciar o comportamento de compra desses seguidores. E, com essa popularidade, surge a oportunidade de prestação de serviços para marcas e empresas.

Porém, é importante que tanto o digital influencer quanto a marca ou empresa que contratá-lo esteja ciente da importância dos contratos na prestação de serviços.

Os contratos são fundamentais para definir os detalhes do serviço a ser prestado, como prazos, valores, formas de pagamento, obrigações, direitos e deveres de ambas as partes.

Além disso, o contrato também pode especificar questões relacionadas a propriedade intelectual, resguardando os direitos autorais do influencer em relação aos conteúdos criados.

Outro ponto importante é que, com a assinatura do contrato, ambas as partes estão cientes das obrigações que assumem. E, caso alguma delas não seja cumprida, o contrato pode ser usado como prova em um eventual processo judicial.

Por isso, é essencial que o digital influencer esteja atento e busque sempre formalizar suas prestações de serviço através de contratos. Dessa forma, é possível garantir a segurança jurídica e evitar possíveis conflitos futuros.

Já as empresas e marcas que contratam digital influencers, devem ter em mente que, ao formalizar um contrato, estão se protegendo legalmente e garantindo que suas expectativas serão cumpridas.

Em resumo, os contratos são essenciais na prestação de serviços de digital influencers, uma vez que garantem a segurança jurídica e estabelecem as obrigações e responsabilidades de ambas as partes. Portanto, investir em uma assessoria jurídica especializada e elaborar contratos bem fundamentados é uma excelente estratégia tanto para influenciadores digitais como para empresas que os contratam.

Divórcio Judicial ou Extrajudicial: Qual é a Melhor Opção?

Quando um casamento chega ao fim, uma das principais preocupações do casal é definir como será o processo de divórcio. Existem duas opções para dar entrada no fim do matrimônio, o divórcio judicial e o divórcio extrajudicial. Ambos os tipos de divórcio possuem suas especificidades, vantagens e desvantagens.

Divórcio Judicial: O Que é?

O divórcio judicial é o processo que ocorre na Justiça, envolvendo a análise de um juiz e um advogado. Esse tipo de processo é geralmente mais demorado e mais burocrático. O divórcio judicial tem como objetivo garantir a resolução dos conflitos que surgem no processo de separação, como a divisão dos bens e a guarda dos filhos.

Divórcio Extrajudicial: O Que é?

O divórcio extrajudicial é uma alternativa para o processo judicial, uma vez que é menos burocrático e mais rápido. Essa opção é possível em casos em que o casal não tem filhos menores de idade e não precisa discutir questões relacionadas à divisão de bens. O divórcio extrajudicial é realizado pela via administrativa, através de um tabelionato de notas ou cartório.

Qual a Melhor Opção?

A escolha entre o divórcio judicial ou extrajudicial dependerá de cada caso específico. O divórcio judicial é mais indicado para casais que possuem filhos pequenos e/ou tem uma relação tensa, com dificuldades em chegar a um acordo. Por outro lado, o divórcio extrajudicial é uma opção mais adequada para os casais que não possuem filhos menores e não possuem bens a serem divididos.

Em ambos os casos, é importante contar com um advogado de confiança para orientar sobre os trâmites do processo, evitando possíveis problemas futuros. O importante é escolher a opção que melhor se adapte à realidade do casal, garantindo maior tranquilidade e agilidade durante o processo de divórcio.

Em resumo, o divórcio judicial é o processo que ocorre na Justiça e o divórcio extrajudicial é realizado em cartório. Cada caso deve ser avaliado individualmente para que se possa escolher a melhor opção com base no perfil e nas necessidades do casal.

Policial Militar do RN Pode Requerer Licenças que não usufruiu em Pecúnia Após aposentadoria

Policiais Militares de todo o Brasil podem requerer eventuais licenças que deixaram de usufruir ao longo da carreira, em indenização pecuniária, após ir para a reserva.

O entendimento é semelhante ao praticado na conversão das licenças prêmio em pecúnia no caso dos professores da rede estadual.

De acordo com o Art. 64 do Estatuto da Policia Militar do RN, a cada 10 anos de efetivo exercício da profissão, o policial militar faz jús a concessão de 06 meses de licença especial, este período ainda pode ser fracionado em duas parte de 03 meses, caso o servidor militar, não utilize as licenças durante a carreira, poderá requerer um mês de salario para cada mês de licença não usufruída.

Horas Extras Trabalhistas ? Quais seus direitos e Quando Cobrar ?

As horas extras trabalhistas são aquelas horas que excedem a jornada de trabalho estabelecida no contrato de trabalho ou em acordo coletivo. Essas horas devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Para cobrar as horas extras judicialmente, o trabalhador deve reunir as provas necessárias, como registros de ponto, e-mails ou qualquer outro documento que comprove a realização das horas extras. Em alguns casos, pode ser necessário testemunho de colegas de trabalho.

O primeiro passo é procurar um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar o caso e ingressar com a ação judicial competente. A ação pode ser movida individualmente ou coletivamente, caso haja outros trabalhadores com a mesma situação.

Caso o processo seja julgado favoravelmente ao trabalhador, o empregador será obrigado a pagar as horas extras devidas, com juros e correção monetária. É importante saber que esse direito é garantido por lei e não pode ser renunciado ou substituído por outra forma de remuneração.

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Prisão Preventiva e Prisão Temporária ? Quais as Diferenças ?

Prisão preventiva e prisão temporária são duas medidas cautelares utilizadas no sistema jurídico brasileiro para garantir a segurança da sociedade durante o processo criminal.

A prisão preventiva é uma medida cautelar mais forte, que pode ser decretada a qualquer momento do processo e tem por objetivo garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal. Ou seja, é uma prisão que ocorre antes do julgamento, mantendo o acusado preso durante todo o processo.

Já a prisão temporária, por sua vez, tem um prazo máximo de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias, e só pode ser decretada em casos específicos, como em investigações de crimes hediondos, quando há indícios de que a liberdade do acusado pode prejudicar as investigações. A prisão temporária tem como finalidade a coleta de provas e, após o seu término, o acusado deve ser solto ou encaminhado para a prisão preventiva, se for o caso.

De forma resumida, a prisão preventiva é uma medida mais ampla, que pode ser decretada em qualquer momento do processo com o intuito de garantir a segurança da sociedade e a aplicação da lei penal, já a prisão temporária possui um prazo limitado e só é aplicada em casos específicos, para fins de coleta de provas. É importante destacar que ambas as medidas são excepcionais e devem ser aplicadas somente em casos de real necessidade.

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Servidores Públicos Municipais Tem Direito ao Abono de Permanência ?

Para os servidores públicos municipais, o abono de permanência pode ser uma ótima opção para manter o incentivo a permanência no cargo. Esse benefício, criado em 2006 pela Emenda Constitucional nº 41, funciona como uma espécie de recompensa para aqueles que decidem permanecer no serviço público mesmo após terem cumprido todos os requisitos necessários para se aposentar.

O abono de permanência é um valor mensal pago pelo governo municipal aos servidores públicos que cumpriram o tempo mínimo de contribuição e idade exigidos para se aposentar. Esse valor equivale ao montante que seria pago pelo INSS caso o servidor fizesse a opção pela aposentadoria.

O abono de permanência é uma excelente opção para os servidores públicos que desejam continuar trabalhando por mais tempo no setor público, e pode ajudar bastante no planejamento financeiro do servidor. Além disso, o benefício também pode ser uma ótima forma de manter o quadro de servidores experientes e qualificados na administração pública municipal.

No entanto, é preciso lembrar que o benefício só é válido para os servidores que optam por permanecer no cargo, mesmo que já cumpriram todos os requisitos para se aposentar. É importante lembrar também que o valor do benefício só será pago enquanto o servidor permanecer ativo na função.

Em resumo, o abono de permanência é uma excelente opção para servidores que desejam continuar trabalhando no setor público por mais tempo. O benefício pode ajudar bastante no planejamento financeiro do servidor, e manter a experiência e qualidade dos profissionais no setor público é sempre uma boa escolha para a administração municipal.

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