Cadastro de Reserva no Concurso Público ? Da direito a nomeação?

Certamente se você clicou no nosso link, é por que você deseja entender um pouco mais sobre o cadastro de reserva e seus reflexos em uma eventual nomeação, em um concurso público, ou quem sabe até pode estar nesta situação.

Mas Afinal ? Está em Cadastro de Reserva dá ou não direito da nomeação ?

Em regra, é possível afirmar que o cadastro de reserva não dá direito a nomeação, entretanto o Supremo Tribunal Federal, quando provocado sobre o tema deixou claro que

“O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação de candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital”.

Na mesma decisão, também há os motivos que podem gerar o direito subjetivo de nomeação do candidato. Veja essas exceções:

  1. Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previsto no edital;
  2. Se houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
  3. Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

Assim, vimos que a regra é clara ! Estar em um cadastro de reserva não dá direito a uma nomeação em concurso público, entretanto tal regra pode ser excetuada.

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ASSISTA NOSSO VÍDEO SOBRE O TEMA

03 Mentiras que Te Contaram Sobre o BPC/Loas

É extremamente comum que as pessoas confundam o beneficio de prestação continuada, o BPC com uma aposentadoria, dada a semelhança no recebimento deste, entretanto o beneficio em nada tem haver com a aposentadoria e possui importantes diferenças.

Vamos conhecer as mentiras que te falaram sobre o BPC ?

  • BPC É APOSENTADORIA !

O Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria. No Brasil só recebe aposentadoria quem de fato contribuiu para a previdência social, ou seja, o INSS, o BPC é um beneficio social, previsto na Lei de Assistência Social, para pessoas que não contribuíram e na velhice se viram desamparadas, dada a falta de contribuição, neste sentido a LOAS previu um pagamento mensal de um salario mínimo, afim de tirar estas pessoas da vulnerabilidade social.

O BPC ainda pode ser pago para pessoas, que possuem algum grau de deficiência ou impedimento para laborar, e que não possuem status de segurado pelo INSS.

  • QUALQUER PESSOA TEM DIREITO AO BPC

Ao contrário do que muita gente prega por ai, não são todas as pessoas que possuem direito ao Beneficio de Prestação Continuada, para fazer jús a concessão do beneficio, é necessário ser maior de 65 anos, ou ter algum impedimento permanente para laborar.

  • BPC DA DIREITO A PENSÃO

Por não ser beneficio previdenciária, em razão da ausência de contribuição, que o BPC não dá, via de regra direito a pensão, é possível dizer que até existe casos em que isso pode acontecer, entretanto, a regra é clara. BPC não dá direito a pensão.

 

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Existe pensão alimentícia na separação homoafetiva?

A pensão alimentícia na separação homoafetiva poderá ser requerida nas mesmas situações da separação heterossexual: para o ex-­companheiro e para os filhos do casal (normalmente adotados). A pensão também deverá observar os mesmos requisitos para concessão relacionados ao binômio necessidade X possibilidade. Isso quer dizer que terão de provar a necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga.

Entretanto, se o casal tiver filho menor em comum, a separação só poderá ocorrer através da Justiça. Caso não tenham, a pensão para o ex-companheiro poderá ser ajustada na separação homoafetiva no Cartório.

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Gestante Tem Direito a Pensão Alimentícia ?

É extremamente comum que clientes procurem um escritório de advocacia, buscando esclarecer se existe a possibilidade de buscar uma “Pensão alimentícia” antes do nascimento do filho, durante o período de gestação, e é imperioso destacar que sim, é possível buscar a prestação de alimentos ainda que antes no nascimento.

Assim, prevê a Lei 11804/2008 que os alimentos gravídicos serão devidos da concepção ao parto e que compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes. 

Após o nascimento com vida da criança, os alimentos gravídicos deverão ser convertidos em pensão alimentícia.

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A visitação não pode ser negada por atraso de pensão ?

Quando o genitor responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, deixa de pagar os valores acordados a titulo de pensão alimentícia, a parte alimentanda normalmente procura saber quais mecanismos podem ser acionados afim de que os valores acordados possam ser adimplidos, e assim, tem-se inicio uma dúvida recorrente nos escritórios de advocacia.

A Ausência de pagamento da pensão alimentícia, pode ensejar a suspensão da visitação por parte do alimentante devedor ? e a resposta é não. 

O Fato de dever a pensão não pode impedir que o genitor seja tenha negado o direito de manter um mínimo de convivência com o filho, o código de processo civil, é claro em listas instrumentos de cobranças, como penhora, descontos em folha, ou em último caso, a prisão do devedor.

Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

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STF Amplia Alcance da Licença Maternidade, Confira

O Supremo Tribunal Federal, concedeu decisão em 24 de outubro, no sentido de ampliar a contagem do marco inicial da licença maternidade, por unanimidade os ministros decidiram que a contagem do prazo inicial da licença maternidade, deverá iniciar-se a partir do momento da alta da mãe ou do Bebê.

Na ação, o partido Solidariedade pedia que o STF interpretasse dois dispositivos: o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê; e o artigo 71 da Lei 8.213/1991, que trata do dever da Previdência Social de pagar o salário-maternidade com base nos mesmos termos. Para o partido, a literalidade da legislação deve ser interpretada de forma mais harmoniosa com o objetivo constitucional, que é a proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar.

 

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Banco pode ser Responsabilizado por danos de terceiros em Operações Financeiras

No Brasil são praticados mais de 1500 tentativas de fraudes bancárias por hora, até junho deste ano foram registradas cerca 3 Milhões de golpes tendo como norte as instituições financeiras, e a pergunta que não quer calar é. Uma vez que o cliente de determinada instituição bancária venha ser vítima de um golpe, de quem será a responsabilidade pelos dados causados ?

  • DE QUEM É A RESPONSABILIDADE POR FRAUDE CAUSADAS POR TERCEIROS ?

Conforme entendimento do superior tribunal de justiça (STJ), uma vez demonstrada que a fraude fora causada por terceiro, tendo como premissa, falhas no sistema e segurança da instituição financeira, restará configurada o dever de indenizar por parte do banco.

Vejamos trecho de voto de de julgadora do Tribunal de Justiça de Brasília 

A julgadora pondera que a súmula n. 479/STJ dispõe que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”, o que denota a responsabilidade da parte ré. “Ademais, o boleto juntado nos autos não apresenta falsificação grosseira, não sendo razoável exigir que o consumidor tenha percepção imediata da fraude, ainda mais quando se verifica que constam dados pessoais do autor, relativos ao financiamento do veículo”, ressalta a magistrada.

 

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Auxílio-Doença 2023 | Como funciona e Quem Tem Direito?

Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

Já mostrei aqui no blog que é necessário preencher três requisitos básicos para ter direito ao Auxílio-Doença:

1. carência, que é um tempo mínimo pagando o INSS;

2. qualidade do segurado, que é o período em que você tem direito a pedir o benefício;

3. incapacidade laboral, que é o impedimento do segurado de trabalhar na sua função.

São esses requisitos que podem acabar sendo alterados pelo governo, ou que podem mudar dependendo da época que você ficou doente ou que fez o pedido no INSS.

Os casos em que a pessoa não tem direito ao Auxílio-Doença são:

  • Perda da qualidade de segurado: quando, por exemplo, um trabalhador deixa de contribuir por mais de 12 meses (ou mais, dependendo do seu período de graça) para o INSS, sem esse recolhimento ele perde esse direito;
  • Segurado recluso em regime fechado: quando o trabalhador é mantido em regime fechado, o seu Auxílio-Doença é suspendido por 60 dias, valendo desde da prisão. Após esse prazo o benefício será suspenso;
  • Portadores de doença/lesão preexistente à filiação no Regime Geral: quando o trabalhador já possuía uma doença ou lesão antes mesmo de começar a contribuir com a Previdência; Mas atenção: se a incapacidade laboral tiver sido originada pela doença já existente, então ele terá direito;
  • Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, para os segurados empregados: se a sua doença ou lesão incapacitar por menos do que 15 dias, nesse caso a empresa é responsável pelo seu pagamento durante esse período.

Como funciona o auxílio-doença?

Carência

Primeiro vou te falar da carência, que funciona de forma parecida com a carência dos planos de saúde.

A mais comum é de 12 meses (ou 12 pagamentos), ou seja: é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao Auxílio-Doença.

Então, se uma pessoa começou a contribuir em 01/03/2018 e continuou contribuindo por 12 meses, já cumpriu a carência em 01/02/2019.

Qualidade do segurado

Cumprida a carência, você passa a ter a chamada qualidade do segurado, que é o direito a receber benefícios da Previdência.

Enquanto continuar contribuindo com o INSS, sua qualidade do segurado será mantida. Então, se tiver um problema de saúde que o impeça de trabalhar, é muito provável que tenha o direito de receber o Auxílio-Doença.

A qualidade do segurado pode ser perdida caso você pare de contribuir por um tempo. Ainda assim, a lei garante a manutenção da qualidade de segurado por um certo período.

 

 

 

Fonte: ingracio

 

Bancos Podem Negar Empréstimo Consignado para Aposentados e Servidores Públicos ?

Os créditos consignados são uma das modalidades de crédito mais utilizadas, por servidores públicos e aposentados no Brasil, tal serviço tem grande aceitação entre este público, devido as baixas taxas de juros cobradas, uma vez que os valores já são descontados diretamente em folha, o que faz do empréstimo consignado uma grande fonte, para as instituiçoes bancárias.

Porém, o fato destes emprestimos serem descontados, diretamente no beneficio do servidor ou aposentado, torna a concessão deste tipo de crédito obrigatória, pelas instituições financeiras ? Fatalmente a resposta é não !

Ao contrario do que muitas pessoas pensam, o fato de o crédito consignado ser diretamente descontado em folha, não garante a obrigatoriedade de disponibilização aos servidores, assim, as instituições bancárias podem levar muitos aspectos em consideração, para a liberação do consignado.

Desatualização de dados, informações inconsistentes, ou até mesmo, o pagamento de dívidas junto aos bancos mediante desconto, podem fazer com que você não consiga a liberação do chamado, empréstimo consignado.

  • ATENÇÃO

É extremamente comum, que pessoas sem quaisquer tipos de restrições tenham pedidos de empréstimos consignados negados, e por que isso é algo tão recorrente ? uma das maiores causas de negativas a concessão de crédito, é o fato de o cliente em alguma vez na sua vida financeira ter realizado o pagamento de dividas, mediante desconto oferecido pela instituição financeira, assim, os valores de juros perdidos são informados como prejuízos ao banco central, o que embora não negative o CPF do cliente junto ao SPC/SERASA, leva esta pessoa a constar nos cadastros negativos das instituições bancárias.

 

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Mulher questiona Gilmar Mendes em Nova York se o crime compensa no Brasil; veja

Uma mulher abordou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e o questionou se “o crime compensa no Brasil?” nesta terça-feira (15), em Nova York.Imagens que circulam nas redes sociais mostram a mulher conversando amistosamente com o ministro em língua espanhola.

“O futuro presidente do Brasil, estou muito feliz. Eu queria fazer uma pergunta. No Brasil, não sei, no México, no Brasil…”, aborda em espanhol.

“O crime compensa no Brasil?”, finaliza a mulher, falando português. “Não sei”, respondeu o ministro.