Licenças Prêmio não Usufruídas, Podem Ser Convertidas em Indenização Após a Aposentadoria

A cada 05 anos o servidor público faz jus a concessão de três meses de licenças, este mecanismo é denominado Licenças Prêmio, é extremamente comum que servidores públicos cheguem a aposentadoria sem que tenham usufruído de todas as licenças às quais estes podem ter direito. E é ai que se faz uma grande pergunta ! após a aposentadoria, estas licenças estão perdidas ? e a resposta é não.

  • COMO FUNCIONA A INDENIZAÇÃO PELAS LICENÇAS NÃO USUFRUÍDAS?

A logica da indenização de licenças prêmio é extremamente simples, vejamos.

Suponha que determinado servidor público trabalhou por cerca de 30 anos para a administração pública, e nunca usufruiu de suas licenças,  desta forma como se tem, 03 meses de licença para cada período de 05 anos, será devido a este servidor cerca de 18 meses de licença, uma vez que este passe para a inatividade sem usar os 18 meses a que tem direito, poderá requerer um mês de salário para cada mês de licença não usufruída. 

  • QUEM TEM DIREITO A CONVERTER LICENÇAS PRÊMIO EM PECUNIA ?

Terá direito a indenização pecuniária pelas licenças não usufruídas, servidores públicos que já tenham se aposentado e não tenham usado suas licenças prêmio, durante o período que permaneceram na ativa.

  • HERDEIROS PODEM REQUERER A INDENIZAÇÃO EM NOME DE SERVIDOR FALECIDO ?

É possível que herdeiros de servidores públicos possam requerer a indenização pelas licenças não usufruídas, desde que haja, inventário devidamente registrado, sendo assim, os valores levantados integrarão o espólio do de cujus.

Gostou desta informação ? Este conteúdo foi desenvolvido pelo advogado Hárnefer Ramalho, Especialista em direito para servidores públicos e Processo Cívil.

 

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Servidor Público com tempo para aposentar, Conheça o Abono de Permanência

Muitos servidores públicos podem não conhecer, mas podem ter direito a instituto constitucional, denominado, Abono de Permanência, mas enfim, o que é o abono de permanência ? e quem tem direito ao beneficio.

  • QUEM TEM DIREITO AO ABONO DE PERMANENCIA ?

Tem direito ao Abono, todos aqueles servidores públicos que já possuem tempo para aposentar-se entretanto, optaram por permanecer trabalhando.

  •  QUAL BENEFICIO DO ABONO DE PERMAMENCIA

Após a implantação do abono do abono de permanência, o servidor deverá receber em seu contracheque uma compensação no mesmo valor da contribuição previdenciária, visando assim, que esta contribuição seja zerada, e consequentemente, o servidor possa ter uma sobra do valor em seu contra cheque.

Exemplo:

João Recebe R$ 2000.00 e possui desconto de R$ 200 reais a titulo e contribuição previdenciária, resultando em um recebimento liquido no valor de R$ 1800,00.

Com a Implantação do Abono, João receberá R$ 2000,00, haverá o desconto de R$ 200, entretanto o estado depositará outros R$ 200 para pagar o abono, fazendo com que o João receba de forma liquida os R$ 2000.

  • APÓS A APOSENTADORIA CONTINUO A RECEBER O ABONO ?

Como explicado em tópico anterior, o Abono de Permanência deverá ser pago, àqueles servidores que optam por permanecer em atividade mesmo quando já podem aposentar-se, por consequência, caso o servidor decida por aposentar-se, quando publicada a aposentadoria em diário oficial, o beneficio cessará.

 

  • ME APOSENTEI SEM REQUERER O ABONO, POSSO RECEBER O RETROATIVO ?

Neste caso, é preciso uma análise profunda do caso para verificar se o servidor fará jús ao recebimento retroativo de algum valor, é o caso de uma consultoria especializada, porém dentre os critérios a se verificar, é necessário visualizar se o servidor trabalhou algum período de tempo, durante período que poderia requerer a aposentadoria, bem como analisar se o direito em questão não prescreveu.

Caso deseja marcar a sua consultoria, clique aqui !!!

 

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