Banco pode ser Responsabilizado por danos de terceiros em Operações Financeiras

Banco pode ser Responsabilizado por danos de terceiros em Operações Financeiras

No Brasil são praticados mais de 1500 tentativas de fraudes bancárias por hora, até junho deste ano foram registradas cerca 3 Milhões de golpes tendo como norte as instituições financeiras, e a pergunta que não quer calar é. Uma vez que o cliente de determinada instituição bancária venha ser vítima de um golpe, de quem será a responsabilidade pelos dados causados ?

  • DE QUEM É A RESPONSABILIDADE POR FRAUDE CAUSADAS POR TERCEIROS ?

Conforme entendimento do superior tribunal de justiça (STJ), uma vez demonstrada que a fraude fora causada por terceiro, tendo como premissa, falhas no sistema e segurança da instituição financeira, restará configurada o dever de indenizar por parte do banco.

Vejamos trecho de voto de de julgadora do Tribunal de Justiça de Brasília 

A julgadora pondera que a súmula n. 479/STJ dispõe que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”, o que denota a responsabilidade da parte ré. “Ademais, o boleto juntado nos autos não apresenta falsificação grosseira, não sendo razoável exigir que o consumidor tenha percepção imediata da fraude, ainda mais quando se verifica que constam dados pessoais do autor, relativos ao financiamento do veículo”, ressalta a magistrada.

 

Este conteúdo foi desenvolvido pelo advogado Hárnefer Ramalho, especialista em processo civil, e direito para servidores públicos, gostou ? Acompanhe nosso canal do YouTube e Intagram clicando aqui.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *