Cadastro de Reserva no Concurso Público ? Da direito a nomeação?

Cadastro de Reserva no Concurso Público ? Da direito a nomeação?

Certamente se você clicou no nosso link, é por que você deseja entender um pouco mais sobre o cadastro de reserva e seus reflexos em uma eventual nomeação, em um concurso público, ou quem sabe até pode estar nesta situação.

Mas Afinal ? Está em Cadastro de Reserva dá ou não direito da nomeação ?

Em regra, é possível afirmar que o cadastro de reserva não dá direito a nomeação, entretanto o Supremo Tribunal Federal, quando provocado sobre o tema deixou claro que

“O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação de candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital”.

Na mesma decisão, também há os motivos que podem gerar o direito subjetivo de nomeação do candidato. Veja essas exceções:

  1. Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previsto no edital;
  2. Se houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
  3. Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

Assim, vimos que a regra é clara ! Estar em um cadastro de reserva não dá direito a uma nomeação em concurso público, entretanto tal regra pode ser excetuada.

Este conteúdo foi desenvolvido pelo advogado Hárnefer Ramalho, especialista em processo civil, e direito para servidores públicos, gostou ? Acompanhe nosso canal do YouTube e Intagram clicando aqui.

ASSISTA NOSSO VÍDEO SOBRE O TEMA

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *