Certamente se você clicou no nosso link, é por que você deseja entender um pouco mais sobre o cadastro de reserva e seus reflexos em uma eventual nomeação, em um concurso público, ou quem sabe até pode estar nesta situação.
Mas Afinal ? Está em Cadastro de Reserva dá ou não direito da nomeação ?
Em regra, é possível afirmar que o cadastro de reserva não dá direito a nomeação, entretanto o Supremo Tribunal Federal, quando provocado sobre o tema deixou claro que
“O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação de candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital”.
Na mesma decisão, também há os motivos que podem gerar o direito subjetivo de nomeação do candidato. Veja essas exceções:
- Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previsto no edital;
- Se houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
- Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
Assim, vimos que a regra é clara ! Estar em um cadastro de reserva não dá direito a uma nomeação em concurso público, entretanto tal regra pode ser excetuada.
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Este conteúdo foi desenvolvido pelo advogado Hárnefer Ramalho, especialista em processo civil, e direito para servidores públicos, gostou ? Acompanhe nosso canal do YouTube e Intagram clicando aqui.
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