Parcelamento Automático da Fatura de Cartão de Crédito, Pode Ser Considerado Medida Ilegal

Tem se tornado cada vez mais comuns, pessoas serem surpreendidas com o parcelamento automatico das faturas de cartão de crédito, quando o valor integral da fatura deixa de ser adimplido por dois meses subsquente, tal medida, é justificada pelos bancos com base da resolução 4549 de 2017, expedida pelo banco central.

  • O QUE É O PARCELAMENTO AUTOMATICO DE FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO

O parcelamento automático da fatura de cartão de crédito é uma opção oferecida pelas instituições financeiras aos seus clientes, com base na Resolução 4.549 do Banco Central do Brasil. Essa resolução estabelece que os bancos devem disponibilizar aos titulares de cartões de crédito a opção de parcelar o saldo devedor de sua fatura, de forma automática e sem necessidade de solicitação prévia.

Assim, caso o cliente não consiga pagar o valor total da fatura, o banco automaticamente parcela a dívida em um número determinado de parcelas, de acordo com as condições estabelecidas no contrato do cartão de crédito. Essa opção é útil para quem precisa fazer um pagamento parcelado, mas não deseja ou não pode contratar um empréstimo pessoal ou financiamento.

  • O PARCELAMENTO AUTOMATICO É MEDIDA LEGAL OU ILEGAL ?

Como bem relata a resolução 4549 de 2017 do banco central, o parcelamento automático, é a medida cabível desde que represente a melhor opção para o devedor, porém, em inúmeros casos, as taxas de juros aplicadas a operação, dentre outros fatores não tornam o tal parcelamento automático, a melhor opção, fato este que pode gerar discussão quanto a legalidade da medida.

 

Este conteúdo foi desenvolvido pelo advogado Hárnefer Ramalho, especialista em processo civil, e direito para servidores públicos, gostou ? Acompanhe nosso canal do YouTube e Intagram clicando aqui.