Category DIREITO DE FAMÍLIA

Processo de Inventário, Qual Prazo para Abertura, e Consequências Pela Demora

Infelizmente com a partida de um ente querido, é necessário lhe dar com aspectos burocráticos visando a partilha de bens deixados pelo falecido, muitas pessoas podem não saber mas a abertura do inventário, tem prazo para começar e terminar, e é sobre isso que nós iremos nos debruçar rapidamente. O diploma legal que irá regular o procedimento para realização do inventário é o Código de Processo Civil, sendo assim, disciplina o artigo 611 do CPC, que o prazo para iniciar o processo de inventário será de 02 meses, a contar da data da abertura da sucessão que se inicia com o óbito da pessoa geradora da herança.
Art. 611 O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
Uma vez iniciado o processo de inventário deve ser concluído do prazo de 12 meses, mas como toda regra possui sua exceção, é possível que haja prorrogação do prazo inicial, por decisão do juíz, ou ainda a requerimento da parte.
  • Mas e se o Inventário não for aberto dentro dos 60 dias posteriores a morte do gerador da Herança ?

Caso o inventário não seja aberto dentro dos 60 dias após o falecimento do de cujus, poderá ser aplicada multa ao inventariante, este é o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal.

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Existe pensão alimentícia na separação homoafetiva?

A pensão alimentícia na separação homoafetiva poderá ser requerida nas mesmas situações da separação heterossexual: para o ex-­companheiro e para os filhos do casal (normalmente adotados). A pensão também deverá observar os mesmos requisitos para concessão relacionados ao binômio necessidade X possibilidade. Isso quer dizer que terão de provar a necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga.

Entretanto, se o casal tiver filho menor em comum, a separação só poderá ocorrer através da Justiça. Caso não tenham, a pensão para o ex-companheiro poderá ser ajustada na separação homoafetiva no Cartório.

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Gestante Tem Direito a Pensão Alimentícia ?

É extremamente comum que clientes procurem um escritório de advocacia, buscando esclarecer se existe a possibilidade de buscar uma “Pensão alimentícia” antes do nascimento do filho, durante o período de gestação, e é imperioso destacar que sim, é possível buscar a prestação de alimentos ainda que antes no nascimento.

Assim, prevê a Lei 11804/2008 que os alimentos gravídicos serão devidos da concepção ao parto e que compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes. 

Após o nascimento com vida da criança, os alimentos gravídicos deverão ser convertidos em pensão alimentícia.

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A visitação não pode ser negada por atraso de pensão ?

Quando o genitor responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, deixa de pagar os valores acordados a titulo de pensão alimentícia, a parte alimentanda normalmente procura saber quais mecanismos podem ser acionados afim de que os valores acordados possam ser adimplidos, e assim, tem-se inicio uma dúvida recorrente nos escritórios de advocacia.

A Ausência de pagamento da pensão alimentícia, pode ensejar a suspensão da visitação por parte do alimentante devedor ? e a resposta é não. 

O Fato de dever a pensão não pode impedir que o genitor seja tenha negado o direito de manter um mínimo de convivência com o filho, o código de processo civil, é claro em listas instrumentos de cobranças, como penhora, descontos em folha, ou em último caso, a prisão do devedor.

Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

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