No Brasil são praticados mais de 1500 tentativas de fraudes bancárias por hora, até junho deste ano foram registradas cerca 3 Milhões de golpes tendo como norte as instituições financeiras, e a pergunta que não quer calar é. Uma vez que o cliente de determinada instituição bancária venha ser vítima de um golpe, de quem será a responsabilidade pelos dados causados ?
- DE QUEM É A RESPONSABILIDADE POR FRAUDE CAUSADAS POR TERCEIROS ?
Conforme entendimento do superior tribunal de justiça (STJ), uma vez demonstrada que a fraude fora causada por terceiro, tendo como premissa, falhas no sistema e segurança da instituição financeira, restará configurada o dever de indenizar por parte do banco.
Vejamos trecho de voto de de julgadora do Tribunal de Justiça de Brasília
A julgadora pondera que a súmula n. 479/STJ dispõe que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”, o que denota a responsabilidade da parte ré. “Ademais, o boleto juntado nos autos não apresenta falsificação grosseira, não sendo razoável exigir que o consumidor tenha percepção imediata da fraude, ainda mais quando se verifica que constam dados pessoais do autor, relativos ao financiamento do veículo”, ressalta a magistrada.
Este conteúdo foi desenvolvido pelo advogado Hárnefer Ramalho, especialista em processo civil, e direito para servidores públicos, gostou ? Acompanhe nosso canal do YouTube e Intagram clicando aqui.