Category DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Aposentadoria por Idade Urbana: Tudo o que você precisa saber em um só lugar!

A aposentadoria por idade urbana é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exerceram suas atividades em áreas urbanas e cumpriram os requisitos necessários. Funciona como um seguro que garante renda após o fim da vida profissional, quando você já não tem mais a mesma capacidade de trabalhar.

Quem tem direito?

  • Segurados do INSS que contribuíram para a previdência social;
  • Homens com 65 anos e mulheres com 62 anos;
  • 15 anos de tempo de contribuição (para quem ingressou no INSS após a Reforma da Previdência, em 13/11/2019, o tempo mínimo é de 20 anos).

Regras de transição:

  • Direito adquirido: Se você completou os requisitos até 12/11/2019, tem direito à regra anterior à Reforma;
  • Regra de transição: Se você já contribuía antes de 13/11/2019, mas não consegue se aposentar até a data da Reforma, tem direito a essa regra;
  • Nova regra: Se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019, aplica-se a regra da aposentadoria programada, com requisitos específicos.

Importante:

  • A Reforma da Previdência alterou as regras da aposentadoria por idade urbana.
  • É fundamental verificar qual regra se aplica ao seu caso para saber os requisitos específicos.

Para solicitar a aposentadoria:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Clique em “Novo Pedido”;
  • Selecione “Aposentadoria por Idade Urbana”;
  • Siga as instruções e anexe os documentos necessários.

Lembre-se:

  • A aposentadoria por idade urbana garante um valor mensal proporcional ao tempo de contribuição.
  • É importante planejar-se com antecedência para garantir uma aposentadoria tranquila.

Dicas de Como Garantir o Seu Benefício Previdenciário

Um advogado especialista em INSS e aposentadorias, também conhecido como advogado previdenciário, é um profissional do direito com profundo conhecimento e experiência na área de direito previdenciário, especialmente no que diz respeito ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Seu papel fundamental é orientar, defender e garantir os direitos previdenciários dos seus clientes.

Atribuições:

  • Consultoria e Atendimento Previdenciário: Esclarecer dúvidas sobre benefícios, documentação necessária, prazos, procedimentos e legislação previdenciária.
  • Planejamento Previdenciário: Auxiliar na elaboração de estratégias para alcançar a aposentadoria ou outros benefícios de forma mais vantajosa, considerando fatores como tempo de contribuição, idade, histórico profissional e renda.
  • Solicitação e acompanhamento de benefícios: Auxiliar na solicitação e acompanhamento de diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-maternidade, BPC (Benefício de Prestação Continuada), entre outros.
  • Recursos administrativos: Interpor recursos contra decisões do INSS que sejam consideradas indevidas, buscando reverter resultados desfavoráveis.
  • Ações judiciais: Ajuizar ações judiciais em casos de negativa indevida de benefícios ou inconformidades com as decisões do INSS.
  • Revisão e correção de benefícios: Buscar a revisão ou correção de benefícios previdenciários que estejam incorretos ou aquém do que o cliente tem direito.
  • Outras áreas de atuação: Planos de previdência privada, contribuições em atraso, certidões e demais questões relacionadas à previdência social.

Diferença entre especialista e generalista:

Um advogado especialista em INSS e aposentadorias possui conhecimento aprofundado e atualizado da legislação previdenciária, das normas do INSS e dos procedimentos administrativos e judiciais relacionados à área.

Isso permite que ele ofereça um atendimento mais personalizado e eficaz aos seus clientes, buscando as melhores soluções para cada caso concreto.

Benefícios de contratar um especialista:

  • Maior chance de êxito na obtenção dos benefícios: O conhecimento especializado do advogado aumenta as chances de um resultado positivo no processo.
  • Agilidade e comodidade: O advogado especialista cuida de todas as etapas do processo, desde a análise inicial até a resolução final, proporcionando maior comodidade para o cliente.
  • Segurança jurídica: O advogado garante que o cliente esteja sempre em conformidade com a lei, evitando problemas futuros.
  • Tranquilidade e paz de espírito: Saber que um profissional experiente está cuidando de seus direitos previdenciários proporciona tranquilidade e paz de espírito ao cliente.

Conclusão:

Se você busca garantir seus direitos previdenciários e alcançar seus objetivos com segurança e tranquilidade, um advogado especialista em INSS e aposentadorias é o profissional ideal para te auxiliar.

03 Mentiras que Te Contaram Sobre o BPC/Loas

É extremamente comum que as pessoas confundam o beneficio de prestação continuada, o BPC com uma aposentadoria, dada a semelhança no recebimento deste, entretanto o beneficio em nada tem haver com a aposentadoria e possui importantes diferenças.

Vamos conhecer as mentiras que te falaram sobre o BPC ?

  • BPC É APOSENTADORIA !

O Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria. No Brasil só recebe aposentadoria quem de fato contribuiu para a previdência social, ou seja, o INSS, o BPC é um beneficio social, previsto na Lei de Assistência Social, para pessoas que não contribuíram e na velhice se viram desamparadas, dada a falta de contribuição, neste sentido a LOAS previu um pagamento mensal de um salario mínimo, afim de tirar estas pessoas da vulnerabilidade social.

O BPC ainda pode ser pago para pessoas, que possuem algum grau de deficiência ou impedimento para laborar, e que não possuem status de segurado pelo INSS.

  • QUALQUER PESSOA TEM DIREITO AO BPC

Ao contrário do que muita gente prega por ai, não são todas as pessoas que possuem direito ao Beneficio de Prestação Continuada, para fazer jús a concessão do beneficio, é necessário ser maior de 65 anos, ou ter algum impedimento permanente para laborar.

  • BPC DA DIREITO A PENSÃO

Por não ser beneficio previdenciária, em razão da ausência de contribuição, que o BPC não dá, via de regra direito a pensão, é possível dizer que até existe casos em que isso pode acontecer, entretanto, a regra é clara. BPC não dá direito a pensão.

 

Este conteúdo foi desenvolvido pelo advogado Hárnefer Ramalho, especialista em processo civil, e direito para servidores públicos, gostou ? Acompanhe nosso canal do YouTube e Intagram clicando aqui.

 

STF Amplia Alcance da Licença Maternidade, Confira

O Supremo Tribunal Federal, concedeu decisão em 24 de outubro, no sentido de ampliar a contagem do marco inicial da licença maternidade, por unanimidade os ministros decidiram que a contagem do prazo inicial da licença maternidade, deverá iniciar-se a partir do momento da alta da mãe ou do Bebê.

Na ação, o partido Solidariedade pedia que o STF interpretasse dois dispositivos: o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê; e o artigo 71 da Lei 8.213/1991, que trata do dever da Previdência Social de pagar o salário-maternidade com base nos mesmos termos. Para o partido, a literalidade da legislação deve ser interpretada de forma mais harmoniosa com o objetivo constitucional, que é a proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar.

 

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Auxílio-Doença 2023 | Como funciona e Quem Tem Direito?

Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

Já mostrei aqui no blog que é necessário preencher três requisitos básicos para ter direito ao Auxílio-Doença:

1. carência, que é um tempo mínimo pagando o INSS;

2. qualidade do segurado, que é o período em que você tem direito a pedir o benefício;

3. incapacidade laboral, que é o impedimento do segurado de trabalhar na sua função.

São esses requisitos que podem acabar sendo alterados pelo governo, ou que podem mudar dependendo da época que você ficou doente ou que fez o pedido no INSS.

Os casos em que a pessoa não tem direito ao Auxílio-Doença são:

  • Perda da qualidade de segurado: quando, por exemplo, um trabalhador deixa de contribuir por mais de 12 meses (ou mais, dependendo do seu período de graça) para o INSS, sem esse recolhimento ele perde esse direito;
  • Segurado recluso em regime fechado: quando o trabalhador é mantido em regime fechado, o seu Auxílio-Doença é suspendido por 60 dias, valendo desde da prisão. Após esse prazo o benefício será suspenso;
  • Portadores de doença/lesão preexistente à filiação no Regime Geral: quando o trabalhador já possuía uma doença ou lesão antes mesmo de começar a contribuir com a Previdência; Mas atenção: se a incapacidade laboral tiver sido originada pela doença já existente, então ele terá direito;
  • Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, para os segurados empregados: se a sua doença ou lesão incapacitar por menos do que 15 dias, nesse caso a empresa é responsável pelo seu pagamento durante esse período.

Como funciona o auxílio-doença?

Carência

Primeiro vou te falar da carência, que funciona de forma parecida com a carência dos planos de saúde.

A mais comum é de 12 meses (ou 12 pagamentos), ou seja: é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao Auxílio-Doença.

Então, se uma pessoa começou a contribuir em 01/03/2018 e continuou contribuindo por 12 meses, já cumpriu a carência em 01/02/2019.

Qualidade do segurado

Cumprida a carência, você passa a ter a chamada qualidade do segurado, que é o direito a receber benefícios da Previdência.

Enquanto continuar contribuindo com o INSS, sua qualidade do segurado será mantida. Então, se tiver um problema de saúde que o impeça de trabalhar, é muito provável que tenha o direito de receber o Auxílio-Doença.

A qualidade do segurado pode ser perdida caso você pare de contribuir por um tempo. Ainda assim, a lei garante a manutenção da qualidade de segurado por um certo período.

 

 

 

Fonte: ingracio