A aposentadoria por idade urbana é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exerceram suas atividades em áreas urbanas e cumpriram os requisitos necessários. Funciona como um seguro que garante renda após o fim da vida profissional, quando você já não tem mais a mesma capacidade de trabalhar.
Quem tem direito?
- Segurados do INSS que contribuíram para a previdência social;
- Homens com 65 anos e mulheres com 62 anos;
- 15 anos de tempo de contribuição (para quem ingressou no INSS após a Reforma da Previdência, em 13/11/2019, o tempo mínimo é de 20 anos).
Regras de transição:
- Direito adquirido: Se você completou os requisitos até 12/11/2019, tem direito à regra anterior à Reforma;
- Regra de transição: Se você já contribuía antes de 13/11/2019, mas não consegue se aposentar até a data da Reforma, tem direito a essa regra;
- Nova regra: Se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019, aplica-se a regra da aposentadoria programada, com requisitos específicos.
Importante:
- A Reforma da Previdência alterou as regras da aposentadoria por idade urbana.
- É fundamental verificar qual regra se aplica ao seu caso para saber os requisitos específicos.
Para solicitar a aposentadoria:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Selecione “Aposentadoria por Idade Urbana”;
- Siga as instruções e anexe os documentos necessários.
Lembre-se:
- A aposentadoria por idade urbana garante um valor mensal proporcional ao tempo de contribuição.
- É importante planejar-se com antecedência para garantir uma aposentadoria tranquila.