Category DIREITO TRABALHISTA

Horas Extras Trabalhistas ? Quais seus direitos e Quando Cobrar ?

As horas extras trabalhistas são aquelas horas que excedem a jornada de trabalho estabelecida no contrato de trabalho ou em acordo coletivo. Essas horas devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Para cobrar as horas extras judicialmente, o trabalhador deve reunir as provas necessárias, como registros de ponto, e-mails ou qualquer outro documento que comprove a realização das horas extras. Em alguns casos, pode ser necessário testemunho de colegas de trabalho.

O primeiro passo é procurar um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar o caso e ingressar com a ação judicial competente. A ação pode ser movida individualmente ou coletivamente, caso haja outros trabalhadores com a mesma situação.

Caso o processo seja julgado favoravelmente ao trabalhador, o empregador será obrigado a pagar as horas extras devidas, com juros e correção monetária. É importante saber que esse direito é garantido por lei e não pode ser renunciado ou substituído por outra forma de remuneração.

Este conteúdo foi desenvolvido pelo advogado Hárnefer Ramalho, especialista em processo civil, e direito para servidores públicos, gostou ? Acompanhe nosso canal do YouTube e Intagram clicando aqui.

Pejotização ? Você sabe o que é ? e Quais Seus Direitos ?

É prática cada vez mais comum no Brasil, a contratação de mão de obra, através de Pessoas Jurídicas, basicamente,  é o fato de o empregado, contratar o trabalhador, não através do seu CPF ou seja pessoa física, mas sim, através de um CNPJ.

A Medida conhecida por Pejotização, visa fraudar uma relação de trabalho, isentando o empregador do pagamento de direitos como: Férias, 13º Salário, FGTS, INSS e outros.

A Pejotização é irregular, uma vez que mascara uma relação de trabalho, e pode ser questionada judicialmente.

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Trabalhador, Descubra Tudo que Você Precisa Saber Sobre as Férias

Do maior ao menor cargo, dentro de uma estrutura organizacional de uma empresa, todos tem direito a férias, este instituto visa conceder um periódo de descanso, após 12 meses de trabalho, para que o trabalhador possa recompor suas força, e sendo assim, minimizar os impactos inerentes ao esforço depreendido ao longo de todo o ano.

A carta magna brasileira rege todos os direitos e deveres da população. Ela instituiu em seu artigo 7°, que versa sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, que todo cidadão possui o direito à férias anuais remuneradas com o acréscimo de ⅓ a mais do seu salário.

Esse acréscimo, conhecido como terço de férias, é muito importante para os trabalhadores, que podem usar a quantia para custear uma viagem de férias, iniciar uma reserva de emergência ou até mesmo para pagar dívidas.

Tipos de férias

Ao longo de sua vida profissional, o empregado celetista poderá lidar com diversos tipos de férias. Em algumas empresas é bastante comum que além das férias individuais se tire férias coletivas ou recessos.

Esses períodos possuem bastante diferença. É preciso entender tudo sobre eles antes de conceder aos funcionários. Veja com atenção.

Férias Coletivas

As férias coletivas costumam ser gozadas em períodos de baixas do mercado. É bastante comum que empresas concedam esse período no final ou começo de um ano.

Nessa modalidade, a empresa concede férias a um setor inteiro, e não apenas a um funcionário. Para que todos saiam ao mesmo tempo, já que o trabalho diminui nessas épocas.

Devo pagar os funcionários em caso de férias coletivas?

Sim! Em quesito de pagamento as regras das férias coletivas são as mesmas das férias individuais. Também são devidos aos colaboradores o adicional de ⅓.

As férias coletivas entram para a contagem de dias das individuais?

Sim. Como o colaborador irá tirar dias de descanso e será remunerado por isso, as férias coletivas entram para a contagem de suas férias individuais.

Isso quer dizer que, se o colaborador tiver completado o período aquisitivo de 12 meses e tiver 30 dias de férias para tirar, caso a empresa conceda 15 dias de férias coletivas ele ainda terá 15 dias de férias disponíveis para tirar.

Recesso

O recesso também costuma causar muitas dúvidas nas empresas. Como ele não tem previsão em lei, algumas pessoas até pensam que ele é um tipo de férias coletivas, mas a verdade é que são coisas totalmente diferentes.

O recesso é concedido pela empresa aos funcionários como um tipo de “descanso”, sem prejuízo de suas remunerações. É uma decisão tomada pela empresa e cabe a ela organizar a melhor forma de fazê-lo.

Outra diferença do recesso para as férias, é que nesse caso não é devido o adicional de ⅓ aos colaboradores. E a empresa também não pode descontar esses dias do saldo de férias do colaborador.

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