Category SERVIDORES PÚBLICOS

Entenda o Caminho Que Levou a Renegociação do Retroativo do Piso Salarial 2023 no RN

Milhares de professores do Estado do Rio Grande do Norte foram surpreendidos com a informação de que não receberiam o retroativo do piso salarial 2023, nos pagamentos referente ao último mês de maio, a informação foi confirmada 48h antes do pagamento pela equipe Ramalho Advocacia e repassada aos professores através das nossas redes sociais.

Ocorre que inicialmente havia sido pactuado entre, representantes dos professores (Sindicato), e Governo do referido estado, que os pagamentos do montante retroativo, gerado a partir do parcelamento do reajuste de 14,95% do ano de 2023, seria quitado em 08 pagamentos, a serem iniciados em Maio de 2023, quando findado o pagamento do retroativo de 2022. As tratativas foram conduzidas pelo NAC.

  • PONTOS QUE DEVEM SER LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO

1º  PERDA DE ICMS E GASTOS ACIMA DO LIMITE DA LRF NÃO DEVEM SER LEVADOS EM CONSIDERÇÃO PARA PAGAMENTO DE REAJUSTE.

Um dos motivos apresentados pelo Governo do RN, para que que seja rediscutido o pagamento do valor retroativo, é a perca de arrecadação ante a não elevação da taxa de ICMS, bem como o limite de gastos com pessoal acima do previsto na LRF. Tal alegação não pode ser levada em consideração dado que, o Superior Tribunal de Justiça a muito tempo já consignou que reajustes, sejam eles, PROGRESSÃO, PROMOÇÃO, ADTS, QUINQUENIOS, ou REAJUSTES, de quaisquer naturezas são causas de exclusão de vedação pela LRF.

2º REPARCELAMENTO IMPLICARÁ EM APROVAÇÃO DE NOVA LEGISLAÇÃO

Anualmente quando da ocasião da aplicação dos reajustes do piso salarial, se faz necessário o reajuste a partir da aprovação de instrumentos legislativos, Leis Complementares, no caso, fora aprovada em 2023 a lei 737/23, que dispõe sobre o reajuste em questão. neste instrumento, ficou pactuado no Art. 2º §12º que o pagamento do retroativo 2023, seria realizado a partir de maio em 8 parcelas.

§ 12. O valor referente ao retroativo da remuneração dos demais Professores e Especialistas de Educação não inclusos no previsto no § 10 deste artigo será pago de forma parcelada, a partir de maio de 2024 até dezembro de 2024.

Neste sentido, em caso de reparcelamento, será necessário que o ente estatal, altere o comando legislativo vigente, através de uma nova lei complementar.

3º JUROS E CORREÇÃO SERÃO DEIXADOS DE LADO ?

Quando o governador Robinson Faria deixou de adimplir dentro do mês, os vencimentos de 13º e Parte de Salario dos Funcionários, fora gerada centenas de ações que cobravam os pagamentos dos juros e das correções pertinentes do período em que os pagamentos foram realizados de forma atrasada.

Fato é que, no que se refere ao piso do magistério 2023, parte deste pagamento não ocorreu, sob a pactuação de que seriam adimplidos a partir de maio. Em caso de repactuação, como se dará a cobrança dos juros e correções pertinentes ? se é que haverá tais cobranças.

É preciso refletir ! Repactuar o pagamento deste retroativo, implicará não somente em aspectos financeiros, mas sim, correcionais, legislativos, e politicos.

Policial Militar do RN Pode Requerer Licenças que não usufruiu em Pecúnia Após aposentadoria

Policiais Militares de todo o Brasil podem requerer eventuais licenças que deixaram de usufruir ao longo da carreira, em indenização pecuniária, após ir para a reserva.

O entendimento é semelhante ao praticado na conversão das licenças prêmio em pecúnia no caso dos professores da rede estadual.

De acordo com o Art. 64 do Estatuto da Policia Militar do RN, a cada 10 anos de efetivo exercício da profissão, o policial militar faz jús a concessão de 06 meses de licença especial, este período ainda pode ser fracionado em duas parte de 03 meses, caso o servidor militar, não utilize as licenças durante a carreira, poderá requerer um mês de salario para cada mês de licença não usufruída.

Servidores Públicos Municipais Tem Direito ao Abono de Permanência ?

Para os servidores públicos municipais, o abono de permanência pode ser uma ótima opção para manter o incentivo a permanência no cargo. Esse benefício, criado em 2006 pela Emenda Constitucional nº 41, funciona como uma espécie de recompensa para aqueles que decidem permanecer no serviço público mesmo após terem cumprido todos os requisitos necessários para se aposentar.

O abono de permanência é um valor mensal pago pelo governo municipal aos servidores públicos que cumpriram o tempo mínimo de contribuição e idade exigidos para se aposentar. Esse valor equivale ao montante que seria pago pelo INSS caso o servidor fizesse a opção pela aposentadoria.

O abono de permanência é uma excelente opção para os servidores públicos que desejam continuar trabalhando por mais tempo no setor público, e pode ajudar bastante no planejamento financeiro do servidor. Além disso, o benefício também pode ser uma ótima forma de manter o quadro de servidores experientes e qualificados na administração pública municipal.

No entanto, é preciso lembrar que o benefício só é válido para os servidores que optam por permanecer no cargo, mesmo que já cumpriram todos os requisitos para se aposentar. É importante lembrar também que o valor do benefício só será pago enquanto o servidor permanecer ativo na função.

Em resumo, o abono de permanência é uma excelente opção para servidores que desejam continuar trabalhando no setor público por mais tempo. O benefício pode ajudar bastante no planejamento financeiro do servidor, e manter a experiência e qualidade dos profissionais no setor público é sempre uma boa escolha para a administração municipal.

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Aprovado em Concurso Público que Ainda não Possui Diploma de Ensino Superior, O Que Fazer ?

É extremamente comum, caso de pessoas, aprovadas em concursos públicos, que quando da convocação para assumir o cargo público ainda não possuem o diploma exigido para a investidura no cargo, neste caso, pode-se seguir alguns caminhos.

  1. Antecipação da Colação de Grau e conclusão do curso pela via judicial.

    Neste caso, quando a convocação ocorrer no último semestre da graduação, é possível requerer a colação de grau, ou conclusão do curso por via judicial, através de mandado de segurança, além disso, também é possível solicitar a certidão de conclusão do curso.

  2. Requerer a reclassificação para o final da fila dos aprovados no concurso público.

    Na impossibilidade de requerer, os termos mencionado no ítem anterior, ou seja, quando da nomeação, o aprovado não estiver no último periódo da graduação, a segunda estratégia a ser tomada é requerer perante o órgão ou a Banca Examinadora a reclassificação dentro do número de vagas, e, dessa forma, ser reclassificado ao final da lista de candidatos aprovados dentro do número de vagas.

  3. Pela via judicial, tentar reconhecer que a diplomação deverá ser apresentada no ato da incorporação e não na matrícula do curso de formação.

    A terceira estratégia vale para os Concursos de Carreiras Policias, como por exemplo, nos cargos de oficiais da polícia militar onde em grande parte das vezes é exigido do candidato que ele tenha o diploma de bacharelado já na matrícula do curso de formação, quando ainda não se integra a corporação, e acaba sendo eliminado.

    Nesta situação, a estratégia jurídica dependerá do que está escrito na lei, sendo possível, por meio judicial, demonstrar que o momento que a pessoa é matriculada no curso de formação ainda não integra os quadros da corporação, sendo que a referida integração se concretizará apenas com a finalização do curso de formação, sendo assim, faz-se necessário apresentar o diploma apenas no final do curso de formação.

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Servidores Que Ingressaram no Serviço Público Antes de 1988 sem Concurso Público não podem Participar da Previdência Própria do Ente Empregador

O Supremo Tribunal Federal decidiu servidores públicos admitidos sem concurso público, que passaram a ser estatutários com a constituição federal de 1988 não podem figurar nos regimes de previdência próprio dos entes empregadores.

É como se servidores do estado do Rio grande do Norte, admitidos antes da constituição federal, não pudessem participar do regime de previdência do IPERN.

Anteriormente o Supremo Tribunal Federal, já havia que os mesmos servidores, não poderiam ser reenquadrados em novos planos de cargos de carreiras, bem como também não fazem jus a conversão de licenças não usufruídas em pecúnia.

HISTÓRICO

A ação foi ajuizada em 2019 pelo então governador do Piauí, Wellington Dias (PT), que atualmente é ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Ele questionou dispositivos de uma lei estadual que incluía servidores admitidos sem concurso público no regime estatutário; enquadrava no RPPS servidores transpostos do regime trabalhista ao regime estatutário; e determinava o encerramento das contribuições da administração pública ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir da rescisão dos contratos celetistas.

Segundo Dias, a norma violou a regra constitucional do concurso público, o direito à Previdência e a exclusividade do RPPS aos servidores com cargo público efetivo.

FUNDAMENTAÇÃO

Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele ressaltou que a transposição para o regime estatutário deve ser restrita aos servidores celetistas admitidos por concurso público ou com estabilidade excepcional devido ao exercício da função há pelo menos cinco anos antes da Constituição.

A conversão automaticamente extingue o contrato de trabalho e cria uma nova relação jurídica. Consequentemente, encerram-se as contribuições ao sistema de Previdência Social e ao FGTS. Como a transposição é proibida para servidores sem concurso público e sem estabilidade excepcional, os contratos celetistas continuam em vigor nesses casos. Por isso, tal previsão da lei foi validada.

Porém, o artigo 40 da Constituição admite no RPPS apenas os servidores aprovados em concurso público e nomeados para cargo efetivo. Pela jurisprudência do STF, o cargos dos servidores sem concurso e dos servidores com estabilidade excepcional não é efetivo.

Ao modular os efeitos da decisão, Barroso lembrou que as regras vigoraram no Piauí por mais de 30 anos. Portanto, não seria razoável penalizar os aposentados “com categóricas modificações de regime previdenciário”.

Clique aqui para ler o voto do relator
ADPF 573

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Piso Salarial dos Professores Para 2023 é Divulgado, Saiba Todos os Detalhes

Foi publicado no apagar das luzes do ano de 2022, a portaria interministerial do MEC, que garante o reajuste dos professores, nos termos da LEI 11378/2008, segundo o ato do poder executivo da união, o reajuste no percentual de de 14,95% passará a vigorar já partir de 1º de janeiro de 2023.

Com a aplicação dos percentuais definidos em portaria, o piso do magistério deverá ter como valor mínimo de recebimento, R$ 4.420,36. É bem verdade que ante a mudança de governo em vários estados, a implantação do reajuste deverá ser objeto de discursão com a categoria.

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Bancos Podem Negar Empréstimo Consignado para Aposentados e Servidores Públicos ?

Os créditos consignados são uma das modalidades de crédito mais utilizadas, por servidores públicos e aposentados no Brasil, tal serviço tem grande aceitação entre este público, devido as baixas taxas de juros cobradas, uma vez que os valores já são descontados diretamente em folha, o que faz do empréstimo consignado uma grande fonte, para as instituiçoes bancárias.

Porém, o fato destes emprestimos serem descontados, diretamente no beneficio do servidor ou aposentado, torna a concessão deste tipo de crédito obrigatória, pelas instituições financeiras ? Fatalmente a resposta é não !

Ao contrario do que muitas pessoas pensam, o fato de o crédito consignado ser diretamente descontado em folha, não garante a obrigatoriedade de disponibilização aos servidores, assim, as instituições bancárias podem levar muitos aspectos em consideração, para a liberação do consignado.

Desatualização de dados, informações inconsistentes, ou até mesmo, o pagamento de dívidas junto aos bancos mediante desconto, podem fazer com que você não consiga a liberação do chamado, empréstimo consignado.

  • ATENÇÃO

É extremamente comum, que pessoas sem quaisquer tipos de restrições tenham pedidos de empréstimos consignados negados, e por que isso é algo tão recorrente ? uma das maiores causas de negativas a concessão de crédito, é o fato de o cliente em alguma vez na sua vida financeira ter realizado o pagamento de dividas, mediante desconto oferecido pela instituição financeira, assim, os valores de juros perdidos são informados como prejuízos ao banco central, o que embora não negative o CPF do cliente junto ao SPC/SERASA, leva esta pessoa a constar nos cadastros negativos das instituições bancárias.

 

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Licenças Prêmio não Usufruídas, Podem Ser Convertidas em Indenização Após a Aposentadoria

A cada 05 anos o servidor público faz jus a concessão de três meses de licenças, este mecanismo é denominado Licenças Prêmio, é extremamente comum que servidores públicos cheguem a aposentadoria sem que tenham usufruído de todas as licenças às quais estes podem ter direito. E é ai que se faz uma grande pergunta ! após a aposentadoria, estas licenças estão perdidas ? e a resposta é não.

  • COMO FUNCIONA A INDENIZAÇÃO PELAS LICENÇAS NÃO USUFRUÍDAS?

A logica da indenização de licenças prêmio é extremamente simples, vejamos.

Suponha que determinado servidor público trabalhou por cerca de 30 anos para a administração pública, e nunca usufruiu de suas licenças,  desta forma como se tem, 03 meses de licença para cada período de 05 anos, será devido a este servidor cerca de 18 meses de licença, uma vez que este passe para a inatividade sem usar os 18 meses a que tem direito, poderá requerer um mês de salário para cada mês de licença não usufruída. 

  • QUEM TEM DIREITO A CONVERTER LICENÇAS PRÊMIO EM PECUNIA ?

Terá direito a indenização pecuniária pelas licenças não usufruídas, servidores públicos que já tenham se aposentado e não tenham usado suas licenças prêmio, durante o período que permaneceram na ativa.

  • HERDEIROS PODEM REQUERER A INDENIZAÇÃO EM NOME DE SERVIDOR FALECIDO ?

É possível que herdeiros de servidores públicos possam requerer a indenização pelas licenças não usufruídas, desde que haja, inventário devidamente registrado, sendo assim, os valores levantados integrarão o espólio do de cujus.

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Servidor Público com tempo para aposentar, Conheça o Abono de Permanência

Muitos servidores públicos podem não conhecer, mas podem ter direito a instituto constitucional, denominado, Abono de Permanência, mas enfim, o que é o abono de permanência ? e quem tem direito ao beneficio.

  • QUEM TEM DIREITO AO ABONO DE PERMANENCIA ?

Tem direito ao Abono, todos aqueles servidores públicos que já possuem tempo para aposentar-se entretanto, optaram por permanecer trabalhando.

  •  QUAL BENEFICIO DO ABONO DE PERMAMENCIA

Após a implantação do abono do abono de permanência, o servidor deverá receber em seu contracheque uma compensação no mesmo valor da contribuição previdenciária, visando assim, que esta contribuição seja zerada, e consequentemente, o servidor possa ter uma sobra do valor em seu contra cheque.

Exemplo:

João Recebe R$ 2000.00 e possui desconto de R$ 200 reais a titulo e contribuição previdenciária, resultando em um recebimento liquido no valor de R$ 1800,00.

Com a Implantação do Abono, João receberá R$ 2000,00, haverá o desconto de R$ 200, entretanto o estado depositará outros R$ 200 para pagar o abono, fazendo com que o João receba de forma liquida os R$ 2000.

  • APÓS A APOSENTADORIA CONTINUO A RECEBER O ABONO ?

Como explicado em tópico anterior, o Abono de Permanência deverá ser pago, àqueles servidores que optam por permanecer em atividade mesmo quando já podem aposentar-se, por consequência, caso o servidor decida por aposentar-se, quando publicada a aposentadoria em diário oficial, o beneficio cessará.

 

  • ME APOSENTEI SEM REQUERER O ABONO, POSSO RECEBER O RETROATIVO ?

Neste caso, é preciso uma análise profunda do caso para verificar se o servidor fará jús ao recebimento retroativo de algum valor, é o caso de uma consultoria especializada, porém dentre os critérios a se verificar, é necessário visualizar se o servidor trabalhou algum período de tempo, durante período que poderia requerer a aposentadoria, bem como analisar se o direito em questão não prescreveu.

Caso deseja marcar a sua consultoria, clique aqui !!!

 

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