Quando um casamento chega ao fim, uma das principais preocupações do casal é definir como será o processo de divórcio. Existem duas opções para dar entrada no fim do matrimônio, o divórcio judicial e o divórcio extrajudicial. Ambos os tipos de divórcio possuem suas especificidades, vantagens e desvantagens.
Divórcio Judicial: O Que é?
O divórcio judicial é o processo que ocorre na Justiça, envolvendo a análise de um juiz e um advogado. Esse tipo de processo é geralmente mais demorado e mais burocrático. O divórcio judicial tem como objetivo garantir a resolução dos conflitos que surgem no processo de separação, como a divisão dos bens e a guarda dos filhos.
Divórcio Extrajudicial: O Que é?
O divórcio extrajudicial é uma alternativa para o processo judicial, uma vez que é menos burocrático e mais rápido. Essa opção é possível em casos em que o casal não tem filhos menores de idade e não precisa discutir questões relacionadas à divisão de bens. O divórcio extrajudicial é realizado pela via administrativa, através de um tabelionato de notas ou cartório.
Qual a Melhor Opção?
A escolha entre o divórcio judicial ou extrajudicial dependerá de cada caso específico. O divórcio judicial é mais indicado para casais que possuem filhos pequenos e/ou tem uma relação tensa, com dificuldades em chegar a um acordo. Por outro lado, o divórcio extrajudicial é uma opção mais adequada para os casais que não possuem filhos menores e não possuem bens a serem divididos.
Em ambos os casos, é importante contar com um advogado de confiança para orientar sobre os trâmites do processo, evitando possíveis problemas futuros. O importante é escolher a opção que melhor se adapte à realidade do casal, garantindo maior tranquilidade e agilidade durante o processo de divórcio.
Em resumo, o divórcio judicial é o processo que ocorre na Justiça e o divórcio extrajudicial é realizado em cartório. Cada caso deve ser avaliado individualmente para que se possa escolher a melhor opção com base no perfil e nas necessidades do casal.
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