A pensão alimentícia na separação homoafetiva poderá ser requerida nas mesmas situações da separação heterossexual: para o ex-companheiro e para os filhos do casal (normalmente adotados). A pensão também deverá observar os mesmos requisitos para concessão relacionados ao binômio necessidade X possibilidade. Isso quer dizer que terão de provar a necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga.
Entretanto, se o casal tiver filho menor em comum, a separação só poderá ocorrer através da Justiça. Caso não tenham, a pensão para o ex-companheiro poderá ser ajustada na separação homoafetiva no Cartório.
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Este conteúdo foi desenvolvido pelo advogado Hárnefer Ramalho, especialista em processo civil, e direito para servidores públicos, gostou ? Acompanhe nosso canal do YouTube e Intagram clicando aqui.
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