É extremamente comum que clientes procurem um escritório de advocacia, buscando esclarecer se existe a possibilidade de buscar uma “Pensão alimentícia” antes do nascimento do filho, durante o período de gestação, e é imperioso destacar que sim, é possível buscar a prestação de alimentos ainda que antes no nascimento.
Assim, prevê a Lei 11804/2008 que os alimentos gravídicos serão devidos da concepção ao parto e que compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes.
Após o nascimento com vida da criança, os alimentos gravídicos deverão ser convertidos em pensão alimentícia.
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Este conteúdo foi desenvolvido pelo advogado Hárnefer Ramalho, especialista em processo civil, e direito para servidores públicos, gostou ? Acompanhe nosso canal do YouTube e Intagram clicando aqui.
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