A cada 05 anos o servidor público faz jus a concessão de três meses de licenças, este mecanismo é denominado Licenças Prêmio, é extremamente comum que servidores públicos cheguem a aposentadoria sem que tenham usufruído de todas as licenças às quais estes podem ter direito. E é ai que se faz uma grande pergunta ! após a aposentadoria, estas licenças estão perdidas ? e a resposta é não.
- COMO FUNCIONA A INDENIZAÇÃO PELAS LICENÇAS NÃO USUFRUÍDAS?
A logica da indenização de licenças prêmio é extremamente simples, vejamos.
Suponha que determinado servidor público trabalhou por cerca de 30 anos para a administração pública, e nunca usufruiu de suas licenças, desta forma como se tem, 03 meses de licença para cada período de 05 anos, será devido a este servidor cerca de 18 meses de licença, uma vez que este passe para a inatividade sem usar os 18 meses a que tem direito, poderá requerer um mês de salário para cada mês de licença não usufruída.
- QUEM TEM DIREITO A CONVERTER LICENÇAS PRÊMIO EM PECUNIA ?
Terá direito a indenização pecuniária pelas licenças não usufruídas, servidores públicos que já tenham se aposentado e não tenham usado suas licenças prêmio, durante o período que permaneceram na ativa.
- HERDEIROS PODEM REQUERER A INDENIZAÇÃO EM NOME DE SERVIDOR FALECIDO ?
É possível que herdeiros de servidores públicos possam requerer a indenização pelas licenças não usufruídas, desde que haja, inventário devidamente registrado, sendo assim, os valores levantados integrarão o espólio do de cujus.
Gostou desta informação ? Este conteúdo foi desenvolvido pelo advogado Hárnefer Ramalho, Especialista em direito para servidores públicos e Processo Cívil.
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