Foi publicado no apagar das luzes do ano de 2022, a portaria interministerial do MEC, que garante o reajuste dos professores, nos termos da LEI 11378/2008, segundo o ato do poder executivo da união, o reajuste no percentual de de 14,95% passará a vigorar já partir de 1º de janeiro de 2023.
Com a aplicação dos percentuais definidos em portaria, o piso do magistério deverá ter como valor mínimo de recebimento, R$ 4.420,36. É bem verdade que ante a mudança de governo em vários estados, a implantação do reajuste deverá ser objeto de discursão com a categoria.
Este conteúdo foi desenvolvido pelo advogado Hárnefer Ramalho, especialista em processo civil, e direito para servidores públicos, gostou ? Acompanhe nosso canal do YouTube e Intagram clicando aqui.
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