Prisão Preventiva e Prisão Temporária ? Quais as Diferenças ?

Prisão Preventiva e Prisão Temporária ? Quais as Diferenças ?

Prisão preventiva e prisão temporária são duas medidas cautelares utilizadas no sistema jurídico brasileiro para garantir a segurança da sociedade durante o processo criminal.

A prisão preventiva é uma medida cautelar mais forte, que pode ser decretada a qualquer momento do processo e tem por objetivo garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal. Ou seja, é uma prisão que ocorre antes do julgamento, mantendo o acusado preso durante todo o processo.

Já a prisão temporária, por sua vez, tem um prazo máximo de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias, e só pode ser decretada em casos específicos, como em investigações de crimes hediondos, quando há indícios de que a liberdade do acusado pode prejudicar as investigações. A prisão temporária tem como finalidade a coleta de provas e, após o seu término, o acusado deve ser solto ou encaminhado para a prisão preventiva, se for o caso.

De forma resumida, a prisão preventiva é uma medida mais ampla, que pode ser decretada em qualquer momento do processo com o intuito de garantir a segurança da sociedade e a aplicação da lei penal, já a prisão temporária possui um prazo limitado e só é aplicada em casos específicos, para fins de coleta de provas. É importante destacar que ambas as medidas são excepcionais e devem ser aplicadas somente em casos de real necessidade.

Este conteúdo foi desenvolvido pelo advogado Hárnefer Ramalho, especialista em processo civil, e direito para servidores públicos, gostou ? Acompanhe nosso canal do YouTube e Intagram clicando aqui.

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