Muitos servidores públicos podem não conhecer, mas podem ter direito a instituto constitucional, denominado, Abono de Permanência, mas enfim, o que é o abono de permanência ? e quem tem direito ao beneficio.
- QUEM TEM DIREITO AO ABONO DE PERMANENCIA ?
Tem direito ao Abono, todos aqueles servidores públicos que já possuem tempo para aposentar-se entretanto, optaram por permanecer trabalhando.
- QUAL BENEFICIO DO ABONO DE PERMAMENCIA
Após a implantação do abono do abono de permanência, o servidor deverá receber em seu contracheque uma compensação no mesmo valor da contribuição previdenciária, visando assim, que esta contribuição seja zerada, e consequentemente, o servidor possa ter uma sobra do valor em seu contra cheque.
Exemplo:
João Recebe R$ 2000.00 e possui desconto de R$ 200 reais a titulo e contribuição previdenciária, resultando em um recebimento liquido no valor de R$ 1800,00.
Com a Implantação do Abono, João receberá R$ 2000,00, haverá o desconto de R$ 200, entretanto o estado depositará outros R$ 200 para pagar o abono, fazendo com que o João receba de forma liquida os R$ 2000.
- APÓS A APOSENTADORIA CONTINUO A RECEBER O ABONO ?
Como explicado em tópico anterior, o Abono de Permanência deverá ser pago, àqueles servidores que optam por permanecer em atividade mesmo quando já podem aposentar-se, por consequência, caso o servidor decida por aposentar-se, quando publicada a aposentadoria em diário oficial, o beneficio cessará.
- ME APOSENTEI SEM REQUERER O ABONO, POSSO RECEBER O RETROATIVO ?
Neste caso, é preciso uma análise profunda do caso para verificar se o servidor fará jús ao recebimento retroativo de algum valor, é o caso de uma consultoria especializada, porém dentre os critérios a se verificar, é necessário visualizar se o servidor trabalhou algum período de tempo, durante período que poderia requerer a aposentadoria, bem como analisar se o direito em questão não prescreveu.
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Gostou desta informação ? Este conteúdo foi desenvolvido pelo advogado Hárnefer Ramalho, Especialista em direito para servidores públicos.
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