STF Amplia Alcance da Licença Maternidade, Confira

STF Amplia Alcance da Licença Maternidade, Confira

O Supremo Tribunal Federal, concedeu decisão em 24 de outubro, no sentido de ampliar a contagem do marco inicial da licença maternidade, por unanimidade os ministros decidiram que a contagem do prazo inicial da licença maternidade, deverá iniciar-se a partir do momento da alta da mãe ou do Bebê.

Na ação, o partido Solidariedade pedia que o STF interpretasse dois dispositivos: o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê; e o artigo 71 da Lei 8.213/1991, que trata do dever da Previdência Social de pagar o salário-maternidade com base nos mesmos termos. Para o partido, a literalidade da legislação deve ser interpretada de forma mais harmoniosa com o objetivo constitucional, que é a proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar.

 

Este conteúdo foi desenvolvido pelo advogado Hárnefer Ramalho, especialista em processo civil, e direito para servidores públicos, gostou ? Acompanhe nosso canal do YouTube e Intagram clicando aqui.

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